Gestão de Território
SIMPLEX URBANÍSTICO - Nota informativa com as principais alterações
No passado dia 8 de janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (mais conhecido por Simplex Urbanístico ) que procede à reforma e simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território.
Um dos diplomas alterados foi o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), cujas alterações entraram em pleno vigor a 4 de março de 2024.
Este novo diploma reforça a aposta no controlo sucessivo das operações urbanísticas, em oposição ao controlo prévio.
As alterações introduzidas aplicam-se aos novos procedimentos, bem como aos iniciados antes da entrada em vigor do diploma e que se encontrem pendentes, exceto quanto à regra do deferimento tácito.
Assinalam-se as principais alterações:
- Alargamento das operações urbanísticas que passam a estar sujeitas a comunicação prévia ou mesmo isentas de controlo prévio;
- Alargamento dos prazos de decisão sobre os pedidos de licença, passando a ser de 120, 150 ou 200 dias, em função do tipo de operação urbanística e da área bruta de construção;
- Eliminação do direito de opção pelo regime de licença nos casos de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;
- Eliminação do alvará de licença de construção;
- Eliminação do procedimento de autorização de utilização, substituindo-o pela mera entrega de documentos (na sequência de obras sujeitas a controlo prévio) ou comunicação prévia com prazo (na sequência de obras isentas de controlo prévio ou alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia);
- Alargamento do prazo de validade das informações prévias favoráveis para 2 (dois) anos.
- Eliminação das limitações às prorrogações do prazo de execução das obras;
- Introdução da regra do deferimento tácito nos procedimentos de licenciamento, nos casos em que não seja tomada decisão no prazo legal estabelecido.
Face à profunda alteração do RJUE e da publicação da nova Portaria que regula a instrução dos procedimentos administrativos - Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - estão a ser avaliadas e serão efetuadas as reestruturações necessárias para adequação ao novo quadro legal, bem como as devidas atualizações dos formulários/requerimentos das Obras Particulares.
Os regulamentos municipais (de urbanização e edificação, de taxas/encargos), serão igualmente atualizados, de acordo com as novas disposições.
Até à conclusão da atualização dos formulários/requerimentos das Obras Particulares, os interessados podem utilizar os modelos atualmente disponíveis no site oficial, devendo, porém, efetuar a devida adaptação dos elementos instrutórios.
O Município de Estremoz está a desenvolver todos os esforços para se adaptar a este novo contexto e para que sejam ultrapassados, de forma rápida, os inconvenientes eventualmente causados, agradecendo a compreensão de todos os interessados.