Projetos e Investimentos
Considerando que:
- O atual Regulamento Municipal de Trânsito se encontra já bastante desatualizado em virtude das múltiplas alterações ao Código da Estrada e legislação complementar ocorridas desde a sua aprovação;
- Tais alterações exigem uma adequação das regras municipais que regulamentam o ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas em vigor;
- Se tem acentuado, nos últimos anos, o aumento de circulação rodoviária nas vias do concelho, impondo-se a adoção de novas regras adequadas a disciplinar tal circulação, com respeito pelos peões;
- O crescimento do parque automóvel e a pressão que ele exerce sobre as infraestruturas públicas constituiu hoje um dos maiores constrangimentos à qualidade de vida, que importa assegurar;
- É indispensável a adoção de soluções inovadoras que garantam a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, mormente das pessoas que possuam mobilidade condicionada;
Procede-se à atualização dos normativos municipais existentes em relação a esta matéria, com o intuito de, acima de tudo, contribuir decisivamente para a segurança rodoviária e para o correto ordenamento do trânsito.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Câmara Municipal de Estremoz, apresentada no exercício das competências previstas pelas alíneas ee), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual 1 redação), e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é, nos termos do n.º 1 da alínea g) do artigo 25º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), pela Assembleia Municipal de Estremoz, aprovado o novo Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento: