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Abertura de Concurso Investimento Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360º N.º 09/C03-i02/2024 - Programa de Intervenções em Habitações (PIH)

Beneficiários:
São Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções;
Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública.
 
Objetivos:
O PIH tem como objetivo melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental.
 
Despesas elegíveis:
- As que se destinem à realização de obras e/ou  aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”, ou de projetos nos termos dos pontos seguintes.
- “Trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis referidas nos pontos 4.1.1 e 4.1.2, com um valor máximo por candidatura de 1.550,00 €/por candidatura elegível.
- As despesas com os elementos projetuais para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.550,00 €/candidatura, desde que inicialmente prevista quando da submissão da mesma, posteriormente comprovada a contratualização deste serviço externo e apresentadas peças projetuais comprovativas quando da entrega do Anexo XI “Ficha de verificação da(s) intervenção(ões) executada(s)”, (alínea b) do ponto 11.1.5) deste Aviso, para verificação de trabalhos.
 
Contratualização do Apoio:
- Contratualização da decisão do apoio, a celebrar entre o Beneficiário Intermediário e o Beneficiário Final, é feita mediante a assinatura do Termo de Aceitação.
 
 Execução da intervenção:
- As intervenções financiadas no âmbito do presente Aviso, devem ser integralmente executadas até 31.12.2025.
 
Submissão de Candidaturas:
- Entre o dia 15.07.2024 e dia 31/10/2024.