Ir para o conteúdo
  • Pesquisar
  • Contactos
  • Acessibilidade

Planos Municipais de Ordenamento do Território

Em conformidade com o n.2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, poderá consultar no sistema nacional de informação territorial (SNIT) todos os instrumentos de gestão territorial em vigor no concelho de Estremoz.

 

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, do artigo 69.º e artigo 76.º do D.L. n.º 80/2015 de 14 de Maio, a Câmara Municipal de Estremoz entende oportuno proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Vila Santa.

O presente plano de pormenor, integrado na sua totalidade em solo rural, assume a modalidade específica de plano de intervenção no espaço rústico, nos termos da alínea c) do artigo 103º e 104º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do D.L. n.º 80/2015 de 14 de Maio pelo que se designa de PIER da Vila Santa.

A oportunidade de elaboração do plano surge da necessidade de regular a ampliação das construções existentes, destinadas a agroindústria e enoturismo, contribuindo para a valorização destes espaços e do ordenamento do restante espaço rústico de produção.

A proposta de plano permitirá um tratamento mais detalhado ao nível da implantação de novas infraestruturas, definição de regras mais concretas que regulem a construção de edificações novas ou intervenção nas existentes, bem como o desenvolvimento da atividade agrícola.

O Plano será concretizado com recurso a contratação com privado, nos termos do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio



Documentos

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira, pelo período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que constituem a referida alteração encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, e na página oficial do município na internet.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o email cgap@cm-estremoz.pt .



Documentos

A Assembleia Municipal de Estremoz, na sua sessão ordinária do dia 8 de setembro de 2015, aprovou por unanimidade a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Estas ARU foram delimitadas tendo em conta o disposto no regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º  307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

Após a publicação das ARU na 2.ª Série do Diário da República as mesmas entrarão em vigor e o Município irá avançar para a criação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) por cada ARU delimitada, a qual definirá os objetivos e ações a desenvolver em cada um dos centros históricos identificados.

As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, justifiquem uma intervenção integrada, razão pela qual foram delimitadas três ARU no concelho: Estremoz, Evoramonte e Veiros.

A delimitação de uma ARU implica a definição de benefícios fiscais para os proprietários que imóveis que procedam à sua reabilitação, os quais podem ser consultados na memória descritiva de cada uma das áreas de reabilitação urbana.

 

Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os interessados contactar a Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz.

 

Mais Informação em: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ARUs/ARUs_Estremoz.html



Documentos