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Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais

1 — Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais controlar, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a execução orçamental e financeira dos Planos Plurianuais de Investimentos, no que diz respeito às obras e concursos sob a sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras

2 — Compete à DOTOM, na área das Obras Municipais:

  • Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
  • Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
  • Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
  • Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
  • Planear a execução das obras contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
  • Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
  • Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
  • Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;
  • Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, para fins de conservação, estatística e informação;
  • Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
  • Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
  • Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
  • Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;
  • Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
  • Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3 — Compete ainda à DOTOM, na área do ordenamento do território e do urbanismo, desenvolver projetos municipais e planear a gestão urbanística, proceder ao licenciamento e fiscalização de operações urbanísticas, promover a reabilitação urbana e elaborar e acompanhar a execução de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:

  • Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
  • Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
  • Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
  • Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
  • Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos, mobilidade urbana e urbanismo;
  • Proceder à elaboração de estudos, pareceres, planos e projetos de ordenamento do território e urbanismo;
  • Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão, no âmbito do ordenamento do território e do uso do solo;
  • Gerir a reabilitação e imagem dos centros urbanos do concelho;
  • Elaborar propostas e desenvolver programas, planos e projetos de reabilitação urbana e de promoção da habitação social, bem como da conservação do parque habitacional público, privado ou cooperativo;
  • Acompanhar a atividade urbanística e o licenciamento de obras particulares, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor;
  • Acompanhar e fiscalizar obras particulares e loteamentos;
  • Acompanhar o desenvolvimento de planos supramunicipais e setoriais de ordenamento do território e elaborar os pareceres que forem acometihttp://Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipados ao Município nesta área;
  • Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
  • Assegurar e desenvolver todos os procedimentos administrativos decorrentes do licenciamento de obras particulares, nos termos dos regulamentos municipais e da legislação em vigor;
  •  Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4 — A Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:

  • Unidade Técnica de Obras Municipais
    • Setor Administrativo de Obras Municipais
    • Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
    • Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
    • Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais
  • Setor Administrativo de Obras Particulares;
  • Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
  • Setor de Fiscalização;

Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:

  • Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do ordenamento do território e urbanismo;
  • Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
  • Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
  • Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;
  • Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e a emissão de certidões, nos termos da legislação em vigor;
  • Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
  • Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
  • Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município, no que à gestão urbanística disser respeito;
  • Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
  • Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
  • Receber os pedidos de emissão de certidões;
  • Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
  • Organizar e movimentar os processos urbanísticos, assegurando a sua tramitação;
  • Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
  • Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
  • Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
  • Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
  • Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
  • Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
  • Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
  • Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
  • Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por este setor;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:

  • Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir avisos, anúncios e editais e efetuar as citações e notificações;
  • Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
  • Colaborar nas execuções fiscais, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
  • Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
  • Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;
  • Elaborar outras informações destinadas ao executivo municipal sobre as diversas atividades da autarquia;
  • Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das obras e loteamentos particulares, verificando o cumprimento dos alinhamentos, a conformidade com os projetos ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detetadas;
  • Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
  • Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

1 — O Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais compreende o serviço de gestão do parque de máquinas e viaturas do Município, bem como a oficina de mecânica.

2 — Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, designadamente:

  • Efetuar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação que lhe está inerente;
  • Gerir os recursos humanos afetos ao Setor;
  • Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
  • Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;
  • Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;
  • Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;
  • Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;
  • Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços, de acordo com determinações superiores e em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, dando cumprimento ao Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais;
  • Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
  • Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;
  • Organizar e assegurar os transportes escolares, se for caso disso, em articulação com o Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo;
  • Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;
  • Superintender nas operações de reparação, de conservação, de chaparia e pintura, lavagem e lubrificação de veículos, viaturas e máquinas de acordo com os recursos disponíveis e as instruções superiores;
  • Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custo dos investimentos;
  • Coordenar a limpeza de fossas séticas, em articulação com o Setor Administrativo de Serviços Urbanos;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, designadamente:

  • Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
  • Elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
  • Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;
  • Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;
  • Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
  • Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
  • Elaborar projetos municipais na área de arquitetura paisagista, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
  • Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
  • Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
  • Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica (SIG) como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
  • Manter atualizada a base de dados de informação geográfica do Município;
  • Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Assegurar o cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Estremoz, promovendo a instrução de processos e a comunicação para os organismos oficiais aquando da atribuição de novos topónimos e números de polícia;
  • Desenvolver estudos e efetuar propostas de Reabilitação Urbana em toda a área do concelho de Estremoz;
  • Desenvolver ações de conservação e recuperação urbanística em toda a área do concelho de Estremoz;
  • Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho de Estremoz;
  • Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;
  • Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, bem como na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;
  • Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;
  • Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;
  • Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;
  • Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
  • Proceder ao saneamento e pré -apreciação de todos os processos de operações urbanísticas;
  • Proceder ao licenciamento de todas as operações urbanísticas;
  • Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, comércio e outras matérias pontuais;
  • Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
  • Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade.
  • Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo;
  • Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores, ou propondo a aplicação das sanções que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
  • Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
  • Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e licença de utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
  • Assegurar um atendimento técnico rigoroso e objetivo aos munícipes, nas situações específicas da Divisão.
  • Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
  • Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
  • Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes;
  • Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição pelos restantes setores da Divisão;
  • Recolher dados resultantes da gestão urbanística para fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística;
  • Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

1 — O Setor de Oficinas e de Apoio a Obras compreende as oficinas de carpintaria, serralharia, cantaria e eletricidade, bem como os serviços de construção civil e de apoio a eventos.

2 — Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras e Eventos, designadamente:

  • Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
  • Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
  • Distribuir e realizar os trabalhos de construção civil; d) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
  • Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operacionais, na oficina ou no local das obras;
  • Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas, quer se tratem de iniciativas municipais, quer de iniciativas organizadas por outras entidades, mas apoiadas pela Câmara Municipal;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

1 — O Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais compreende:

  • Gabinete Técnico
  • Serviço de Viação e Trânsito
  • Serviço de Eletricidade

2 — Compete ao Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais, designadamente:

  • Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão e da Unidade;
  • Efetuar levantamentos topográficos e dar apoio à realização de obras municipais;
  • Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
  • Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
  • Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
  • Acompanhamento, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, das ações delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
  • Distribuir e realizar os trabalhos de eletricidade;
  • Promover estudos e projetos relativos à melhoria energética dos edifícios e espaços municipais;
  • Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
  • Elaborar estudos e projetos relativos à acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Diretor Municipal;
  • Acompanhar, em caso de sinistro ou acidentes, todos os procedimentos relativos a seguros, tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
  • Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
  • Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do concelho e acompanhar a respetiva execução;
  • Estudar e executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
  • Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
  • Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação;
  • Assegurar o exercício das competências municipais no domínio de ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
  • Assegurar o bom funcionamento das instalações de semáforos;
  • Gestão da Iluminação Pública;
  • Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
  • Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas;
  • Realizar estudos relativos a preços, hastas públicas diversas e proceder a avaliações quer para este efeito, quer para expropriações e outras aquisições;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.