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Divisão de desenvolvimento socio-cultural, educativo e desportivo

Compete à Divisão de Desenvolvimento Socio -Cultural, Educativo e Desportivo:

  • Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
  • Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
  • Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
  • Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
  • Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem  -estar em todos os serviços dependentes da Divisão;
  • Elaborar planos e programas na área da Ação Social;
  • Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
  • Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
  • Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
  • Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
  • Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;
  • Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
  • Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
  • Efetuar os estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;
  • Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
  • Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
  • Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;
  • Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais no concelho;
  • Efetuar a gestão dos equipamentos e infraestruturas culturais da responsabilidade do município;
  • Coordenar todos os aspetos culturais associados à Produção de Figurado em Barro de Estremoz, especificamente no que respeita à sua manutenção na Lista Representativa de Património Cultural e Imaterial da Humanidade da UNESCO;
  • Assegurar o cumprimento e desenvolvimento do Plano de Valorização e Salvaguarda da Produção de Figurado em Barro de Estremoz;
  • Coordenar a manutenção da Certificação do Boneco de Estremoz, segundo a norma NP EN 170065;
  • Coordenar o Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho, promovendo o seu bom funcionamento e fomentando parcerias com instituições de referência;
  • Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;
  • Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
  • Superintender na gestão da biblioteca, museus e arquivo histórico municipal, assegurar o seu funcionamento e trabalho em conjunto;
  • Propor medidas de conservação, preservação, valorização e salvaguarda do património material e imaterial do município, fomentando parcerias e a sua divulgação;
  • Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
  • Promover e incentivar a difusão e fruição da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
  • Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
  • Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais;
  • Promover a coordenar projetos de animação cultural e educativa, que visem o melhor conhecimento das expressões culturais locais, regionais, nacionais e internacionais;
  • Estabelecer parcerias com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
  • Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
  • Coordenar a realização pelos setores competentes do inventário sistemático do património cultural material e imaterial do concelho;
  • Elaborar planos e programas na área do Desporto e da Gestão de Equipamentos Desportivos;
  • Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
  • Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;
  • Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
  • Cooperar com as coletividades e demais entidades de cariz desportivo no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
  • Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
  • Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
  • Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
  • Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e para a juventude;
  • Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
  • Elaborar planos e programas na área da ação educativa e da gestão de equipamentos educativos;
  • Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
  • Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
  • Proceder a estudos sobre a atribuição de subsídios a alunos carenciados;
  • Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
  • Coordenar o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
  • Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
  • Colaborar na monitorização da Carta Educativa, a integrar no Plano Diretor Municipal;
  • Dirigir o Conselho Municipal de Educação;
  • Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré -escolar e do ensino básico;
  • Gerir os equipamentos educativos da responsabilidade da autarquia;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — A DDSCED é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:

  • Setor de Desenvolvimento Cultural
  • Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude
  • Setor de Museus e Núcleos Museológicos
  • Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal
  • Setor de Desenvolvimento Educativo
  • Setor de Desenvolvimento Social 

1 — Compete ao Setor de Desenvolvimento Cultural desenvolver iniciativas de caráter cultural, divulgar e salvaguardar a história e o património locais e gerir equipamentos culturais da responsabilidade do Município, designadamente:

  • Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo município;
  • Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;
  • Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;
  • Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;
  • Coordenar a participação do município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;
  • Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;
  • Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
  • Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;
  • Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;
  • Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;
  • Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;
  • Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
  • Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas culturais municipais existentes e a criar;
  • Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;
  • Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
  • Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
  • Manter atualizado o roteiro das festas populares do concelho;
  • Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
  • Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ou promoção de património artístico e cultural;
  • Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do município;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — Para o desenvolvimento das suas competências, o Setor de Desenvolvimento Cultural é composto pelo Serviço de Iniciativas e Apoios Culturais e pelo Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais.

1 — Compete ao Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo e Juventude, designadamente:

  • Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto;
  • Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das estruturas associativas, dos estabelecimentos de ensino e demais agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
  • Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, de valorização da formação desportiva e da prática adaptada;
  • Implementar e apoiar o associativismo juvenil e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
  • Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva no município;
  • Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
  • Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo e na área da juventude, procedendo à sua promoção e divulgação;
  • Propor formas de apoio ao movimento associativo desportivo do concelho, através da realização de contratos -programa;
  • Monitorizar os contratos -programa a desenvolver com o movimento associativo desportivo;
  • Assegurar a gestão, a dinamização e a promoção das instalações e equipamentos desportivos municipais;
  • Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
  • Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais existentes e a criar;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — Para o desenvolvimento das suas competências, o Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude é composto pelo Serviço de Iniciativas e Apoio Desportivos e Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos.

 

Compete ao Setor de Museus e Núcleos Museológicos, designadamente:

  • Coordenar e superintender a gestão da Rede Municipal de Museus e dos seus diversos núcleos;
  • Propor normas de organização e funcionamento dos vários núcleos museológicos;
  • Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
  • Propor medidas de segurança de todas as peças dos museus, inclusive quando haja necessidade de serem apresentadas noutros locais;
  • Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os diferentes núcleos;
  • Salvaguardar o património histórico/arqueológico do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e/ou mutilação;
  • Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
  • Dar cumprimento ao Regulamento Interno do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

 

Compete ao Arquivo Municipal, designadamente:

  • Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
  • Organizar o serviço de acesso ao arquivo, para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
  • Gerir o arquivo administrativo nas fases de Intermédio e Histórico;
  • Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados;
  • Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;
  • Promover ações de divulgação dos fundos existentes;
  • Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;
  • Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;
  • Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso.
  • Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

 

Compete à Biblioteca Municipal, designadamente:

  • Assegurar o funcionamento das bibliotecas do concelho;
  • Dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;
  • Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
  • Catalogar e organizar a documentação pertencente à biblioteca;
  • Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;
  • Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
  • Propor a aquisição de livros e outra documentação, mantendo os fundos atualizados;
  • Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município e factos históricos da vida passada e presente do município;
  • Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;
  • Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;
  • Gerir e manter atualizado o Fundo Local;
  • Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo;
  • Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Desenvolvimento Educativo, designadamente:

  • Garantir, a todas as crianças e jovens do município e em idade escolar, equidade e acesso universal à educação e o acesso a formas de educação recorrente a todos os munícipes;
  • Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré -escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
  • Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;
  • Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
  • Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e efetuar a sua gestão;
  • Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;
  • Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré -escolar e básica designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;
  • Cooperar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino públicos na colocação de pessoal não docente nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;
  • Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo no concelho.
  • Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;
  • Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
  • Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;
  • Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos;
  • Dirigir e participar no Conselho Municipal de Educação;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

Compete ao Setor de Desenvolvimento Social, designadamente:

  • Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
  • Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
  • Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
  • Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
  • Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;
  • Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
  • Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
  • Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
  • Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
  • Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
  • Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
  • Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social;
  • Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;
  • Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
  • Participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);
  • Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — Funciona sob a gestão do Setor de Desenvolvimento Social a Academia Sénior de Estremoz, cujas normas de funcionamento são definidas pelo Vereador do Pelouro da Ação Social.