Restituição de cauções aos consumidores
O processo de restituição de cauções dos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás canalizado - aos consumidores, encontra-se a cargo da Direção-Geral do Consumidor, organismo responsável pela defesa dos consumidores, por via do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.