Votação dos eleitores em confinamento

Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença COVID-19, podem votar no dia da eleição, a 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem entre as 18:00 e as 19:00 horas, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entra as 08:00 e as 18:00 horas, informamos o seguinte:

- O Município de Estremoz apela aos eleitores em isolamento que cumpram os horários recomendados, entre as 18:00 e as 19:00 horas e aos restantes eleitores, entre as 08:00 e as 18:00 horas;

- Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável e devem utilizar, preferencialmente, caneta própria;

- Devem os membros de mesa usar máscara cirúrgica ou máscara FP2 durante todo o período de funcionamento das operações;

- Devem os membros de mesa usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra a roupa, neste dia, durante o período da votação compreendido entra as 18:00 horas e o encerramento das secções de voto;

- Os membros das mesas devem proceder à colocação do material de proteção individual usado, incluindo as batas e as máscaras, em recipientes de resíduos apropriados, observando todas as instruções e recomendações para o efeito emanadas pela Direção Geral de Saúde.

Se todos cumprirmos as recomendações, é possível votar em segurança.

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