Vendas de Lotes em Veiros

EDITAL N.º 10

VENDA, POR AJUSTE DIRETO, DOS LOTES DE TERRENO N.ºS 6, 11, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 SITOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE VEIROS

 

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

 

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por ajuste direto, de oito lotes de terreno, sitos no Loteamento Industrial de Veiros, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

 

1 – Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio rústico denominado “Baldio ao Cemitério”, em Veiros, propriedade do Município de Estremoz, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 246, secção F, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º1019/20081211. As caraterísticas dos lotes a alienar, bem como os valores de venda, são os seguintes números:

2 – No Loteamento Industrial de Veiros é somente permitido o uso de lotes para fins industriais, comerciais, armazenagem e serviços.

3 – No Loteamento Industrial de Veiros são permitidas as anexações de lotes, até ao máximo de quatro lotes, para a generalidade dos lotes.

4 – As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

5 – Os adjudicatários ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes(RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição (Artigo 7º do RMAL)

b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses, iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de 1 ano e concluí-las no prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda. A Câmara Municipal poderá, a requerimento dos interessados e por motivos justificados, prorrogar ao prazos mencionados. (Artigos 10º, 11º e 12º do RMAL);

c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32ºdo RMAL);

d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

6 – Os adjudicatários ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

7 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

8 – Os interessados deverão apresentar requerimento contendo a identificação do proponente (nome, morada, número de contribuinte, número e data de validade do cartão de cidadão), o(s) lote(s) de terreno pretendido(s) e o uso previsto para a(s) edificação(ões) que pretendem implantar.

9 – As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro,integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, sito no Edifício Paços doConcelho, dentro do seguinte horário: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30.

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