Requerimento para isenção ou redução de tarifas COVID - 19

 

Nos termos da deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 09/06/2020, devido à pandemia da doença COVID-19 as empresas poderão beneficiar de isenção ou redução das tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos, bem como de rendas de imóveis municipais, caso se encontrem nas seguintes situações:
1. No caso das rendas:

a) beneficiam de isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham estado totalmente encerradas e, por isso, sem auferir quaisquer rendimentos, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020;

b) beneficiam de um redução em 50% do valor da renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020,  todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro de 2020.

 

2. No caso das tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos:

a) Beneficiam de isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham encerrado a sua atividade de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;

b) beneficiam de redução de 50% do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20%, de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;

  c) beneficiam de isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água as empresas e empresários em nome individual que não tenham atingido, no ano de 2019, um volume de negócios superior a 12.500 euros.

 

Para beneficiar da isenção/redução, deverá ser efetuado requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, solicitando a referida isenção/redução e anexando comprovativo, assinado pela contabilidade, de que a empresa se encontra numa das situações que conferem o benefício (ter estado encerrada ou ter uma quebra de rendimentos devido à pandemia da COVID-19).
O requerimento deverá dar entrada nos serviços municipais (Sector de Abastecimento de Águas e Serviços Urbanos) até ao dia 31 de julho de 2020.

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