Recolher obrigatório e proibição de circulação entre concelhos

Na sequência da declaração do estado de emergência em vigor, no período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório, em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública (com mais de 6 pessoas) e festas públicas.
Assim sendo, para todo o país é proibida a circulação entre concelhos, entre as 00:00 horas de 31 de dezembro e as 05:00 horas de 4 de Janeiro. A circulação na via pública é proibida a partir das 23:00 horas, do dia 31 de dezembro, e a partir das 13:00 horas, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
A restauração pode funcionar até às 22:30 horas, de dia 31 de dezembro, e 13:00 horas, nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro, exceto entregas ao domicílio.
Em relação aos Mercados de Estremoz, todos (levante, tradicional e velharias) irão encerrar impreterivelmente às 12:30 horas de sábado, não sendo, por isso, permitida a comercialização de quaisquer produtos a partir dessa hora, devendo os vendedores proceder à desmontagem das suas bancas e os clientes encaminhar-se para o exterior dos recintos.
O Município de Estremoz pede a colaboração de todos, vendedores e clientes, para o estrito cumprimento de todas as regras em vigor e das medidas de contenção recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, designadamente:
- caso não necessite de deslocar-se aos mercados, fique em casa;
- nos recintos dos mercados e demais espaços públicos use máscara de proteção;
- proceda à higienização frequente das mãos;
- adote a etiqueta respiratória em vigor para a COVID-19;
- caso tenha mesmo de sair de casa, mantenha o distanciamento social de 2 metros relativamente às outras pessoas.
A colaboração de cada um é fundamental para a segurança e proteção de todos.

 

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