Programa ADAPTAR - Incentivos para as empresas

O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

A ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, informa que já foi publicado, em Diário da República, o Decreto - Lei n.º 20 - G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, e que se encontram disponíveis para esclarecer e elaborar candidaturas a este incentivo.

Aspetos em destaque:

 
ÂMBITO SETORIAL
Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
 
Apoios às microempresas ( ADAPTAR Microempresas)
 
BENEFICIÁRIOS
• Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios <2 milhões euros)
• Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020; 
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
 
TIPO DE INCENTIVO E TAXAS
• 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€
• Despesas elegíveis a partir de 18 março;
•Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
 
DESPESAS ELEGIVEIS
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Apoios às pequenas e médias empresas(ADAPTAR PME)

BENEFICIÁRIOS
- PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica - «Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.
- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.


TIPO DE INCENTIVO E TAXAS
- investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5000 e não superior a € 40 000
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
- A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.


DESPESAS ELEGIVEIS
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.


PROCESSOS DE CANDIDATURA
• Aviso para apresentação de candidaturas;
• Registo prévio no Balcão 2020;
• Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;

 

Documentos que deve consultar:

Decreto-Lei n.º 20-G/2020

INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E PME AO CONTEXTO COVID-19

- CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
 

Notícias Relacionadas