Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais no comércio no Concelho de Estremoz

Em despacho datado de 15 de setembro, e usando da competência prevista no número 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Francisco Ramos determinou fixar para as 23:00 horas o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais do concelho de Estremoz.

No mesmo despacho é ainda referido que excetuam-se desta disposição todos os estabelecimentos e situações previstas na legislação aplicável, designadamente os estabelecimentos de restauração e similares, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e clínicas, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos, conforme determinado na referida Resolução do Conselho de Ministros.

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