Hasta Pública para venda dos lotes n.ºs 2, 3 e 4, sitos no Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz

EDITAL N.º 6

 

Hasta Pública para venda dos lotes n.ºs 2, 3 e 4, sitos no Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz

 

Francisco João Ameixa Ramos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

 

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

 

1 – Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes

1.1 – Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio denominado “Vila Santa Teresinha” da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 589/19890222, Freguesia de Santa Maria, a que corresponde o Alvará de Licenciamento de Operações de Loteamento n.º 1/2016, e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:


 

Descrição

N.º Artigo Matricial

N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 2, em Estremoz

3720, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3681/20161230, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 3, em Estremoz

3721, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3682/20161230, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 4, em Estremoz

3722, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3683/20161230, Freguesia de Santa Maria

 

 

 

1.2 – As características dos lotes a alienar são os seguintes:

 

N.º do Lote

Área do Lote (m2)

Área de Implantação (m2)

Área de Construção (m2)

Nº de Pisos

Nº de Fogos

 

Altura Edifício Máx. (m.l.)

Soleira

Habitação

Garagem

Total

Habitação

Garagem

Total

2

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

420,20

3

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

419,80

4

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

419,80

 

1.3 – O valor base de licitação é de 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), para cada um dos lotes.

1.4 - Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação.

1.5 - Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

 

2 - Apresentação de Propostas

 

2.1 – Não se aceitam propostas escritas.

 

3 – A praça e a licitação

 

3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.

3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

3.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € (quinhentos euros) e múltiplos de 500,00 (quinhentos).

3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

 

4 – Comissão, Adjudicação e Condições de Pagamento

 

4.1 – Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.

4.2 – A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.

4.3 – Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

4.4 – As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

 

5 – Obrigações do Adjudicatário/Arrematante

 

5.1 – Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);

b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12º do RMAL);

c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);

d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

5.2 – Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

 

6 – Impostos e Encargos

 

6.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

 

7 – Outras Informações

 

7.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

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