Hasta Pública para venda dos lotes n.ºs 2, 3 e 4, sitos no Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz
EDITAL N.º 6
Hasta Pública para venda dos lotes n.ºs 2, 3 e 4, sitos no Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz
Francisco João Ameixa Ramos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de janeiro de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
1 – Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes
1.1 – Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio denominado “Vila Santa Teresinha” da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 589/19890222, Freguesia de Santa Maria, a que corresponde o Alvará de Licenciamento de Operações de Loteamento n.º 1/2016, e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:
Descrição |
N.º Artigo Matricial |
N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 2, em Estremoz |
3720, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3681/20161230, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 3, em Estremoz |
3721, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3682/20161230, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 4, em Estremoz |
3722, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3683/20161230, Freguesia de Santa Maria |
1.2 – As características dos lotes a alienar são os seguintes:
N.º do Lote |
Área do Lote (m2) |
Área de Implantação (m2) |
Área de Construção (m2) |
Nº de Pisos |
Nº de Fogos
|
Altura Edifício Máx. (m.l.) |
Soleira |
||||
Habitação |
Garagem |
Total |
Habitação |
Garagem |
Total |
||||||
2 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
420,20 |
3 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
419,80 |
4 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
419,80 |
1.3 – O valor base de licitação é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), para cada um dos lotes.
1.4 - Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação.
1.5 - Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
2 - Apresentação de Propostas
2.1 – Não se aceitam propostas escritas.
3 – A praça e a licitação
3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.
3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
3.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € (quinhentos euros) e múltiplos de 500,00 (quinhentos).
3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
4 – Comissão, Adjudicação e Condições de Pagamento
4.1 – Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.
4.2 – A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.
4.3 – Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
4.4 – As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
5 – Obrigações do Adjudicatário/Arrematante
5.1 – Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:
a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);
b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12º do RMAL);
c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);
d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)
5.2 – Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.
6 – Impostos e Encargos
6.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
7 – Outras Informações
7.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.