Hasta Pública para venda de Lote de Terreno em São Bento do Ameixial

EDITAL Nº 18

 

HASTA PÚBLICA PARA VENDA DO LOTE DE TERRENO N.º 6 DO LOTEAMENTO HERDADE DA ILHA, PAPA TREMOÇOS, DO ESPORÃO E DO SOBRAL,

EM SÃO BENTO DO AMEIXIAL

 

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

 

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 06 de junho de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por hasta pública, do lote de terreno abaixo mencionado, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

 

1 – Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes.

 

1.1 – O lote de terreno a alienar resultou da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio rústico denominado “Herdade da Ilha, Papa Tremoços, do Esporão e do Sobral”, da extinta Freguesia de São Bento do Ameixial, que estava inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 131, da Secção B-B1, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 269, fls 137-B-1. O lote está, atualmente, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 621, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o n.º 313/130902, Freguesia de São Bento do Ameixial.

 

1.2 – As características do lote a alienar são as seguintes:

 

Nº Lote

Área Total do Lote  (m2)

Área de Implantação (m2)

Área de Construção (m2)

Nº de Pisos

Tipologia

Habitação

Anexos

Total

6

483,05

165,00

30,00

195,00

330,00

1 ou 2

Unifamiliar


 

1.3 – O valor base de licitação do lote é de 7.300,00 € (sete mil e trezentos euros).

1.4 – O lote de terreno a alienar destina-se à implantação de edifício para habitação.

1. 5 – Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

 

2 - Apresentação de Propostas

 

2.1 – Não se aceitam propostas escritas.

 

3 – A praça e a licitação

 

3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 26 de junho do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.

3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

3.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 200,00 € (duzentos euros) e múltiplos de 200,00 (duzentos).

3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. 

 

4 – Adjudicação e Condições de Pagamento

 

4.1 – O lote será adjudicado provisoriamente pela comissão ao arrematante que o licitar pelo valor mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

4.2 – A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.

4.3 – O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

4.4 – As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

 

5 – Obrigações do Adjudicatário/Arrematante

 

5.1 – O arrematante fica obrigado a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);

b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12º do RMAL);

c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);

d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

5.2 – O arrematante fica, também, obrigado a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

 

6 – Impostos e Encargos

 

6.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

 

7 – Outras Informações

 

7.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

 

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

 

Estremoz, 7 de junho de 2018

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