Esclarecimento à população - Transportes Escolares

Atendendo ao comunicado difundido nas redes sociais pela Secção de Estremoz do Partido Socialista, com o título “LAMENTÁVEL! MIETZ REVOGA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DO SECUNDÁRIO!”, cumpre esclarecer o seguinte:

Em primeiro lugar, o título e o conteúdo desta notícia são, desde logo, intencionalmente falsos. Com efeito, atente-se ao seguinte:

a) Nos termos da Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, todos os alunos do ensino secundário beneficiam de 50% de isenção do pagamento dos transportes escolares, à exceção dos alunos com necessidades educativas especiais, que beneficiam de 100% de isenção;

b) A proposta dos eleitos em regime de permanência na Câmara Municipal de Estremoz prevê a isenção dos restantes 50% a todos os alunos que, devido a uma situação de carência económica, beneficiam de escalão A ou B;

c) A CIMAC (através dos municípios que a integram) é responsável pelo pagamento de mais 30% do valor dos transportes escolares devido pelos alunos do ensino secundário que não são carenciados;

Do que resulta que apenas cerca de 30 alunos do ensino secundário, os quais não reúnem condições para serem considerados carenciados, não se encontram abrangidos pela isenção total, pagando apenas 20% do valor dos transportes escolares. A título de exemplo, um passe que custe 40,15€ representa apenas um valor de 8,03€ mensais para os alunos não carenciados e os restantes 32,12€ são custeados pelo Município de Estremoz e pela CIMAC;

Assim sendo, a proposta do executivo em regime de permanência é aquela que se configura mais justa, equilibrada e equitativa, ao contrário daquela que foi aprovada a 28 de Abril pelos eleitos do Partido Socialista. A pouca materialidade do assunto em causa só foi trazida à colação para ser usada como arma de arremesso político por parte da oposição, que entende que tudo deve ser gratuito, em especial em período de pré-campanha eleitoral, pelo que é grave a postura e a forma como pretenderam atingir este objetivo.

Por outro lado, a deliberação de revogação tomada na reunião de câmara do passado dia 12 de maio de 2021, apreciada à luz do Código do Procedimento Administrativo, não padece de qualquer vício de ilegalidade, porquanto não tem a mesma enquadramento na alínea b), do n.º 2 do artigo 167º do citado diploma, não necessitando, em consequência, de consentimento dos beneficiários, como se quer fazer crer no referido comunicado do Partido Socialista.

Este ato revogatório, rege-se, outrossim, pelo disposto no n.º 3 do mesmo preceito legal, que define o que são atos administrativos constitutivos de direitos, ressalvando do conceito os atos cuja precaridade decorra da própria lei, o que é manifestamente o caso, uma vez que o "direito" que se alega atribuir já se encontra ele próprio regulamentado pelo ordenamento jurídico português, designadamente na Portaria cujas normas se aplicam a esta matéria.

Não existem, em suma, quaisquer condicionalismos aplicáveis à revogação deliberada.

Por fim, e talvez o mais importante, lamenta-se a forma oportunista como os eleitos do Partido Socialista aproveitaram uma situação em que, detendo a maioria na reunião do passado dia 28 de abril, rejeitaram a proposta do executivo em regime de permanência, para aprovar uma proposta que, desde sempre, não tem merecido acolhimento por parte deste executivo.

Para quem sempre apregoa os ideais democráticos, os eleitos do Partido Socialista, à primeira oportunidade que tiveram, violaram a posição que até aqui sempre têm defendido, segundo a qual quem ganha eleições é que deve governar, pelo que estamos perante uma lamentável falta de ética e desonestidade política por parte dos referidos eleitos.

Tendo em conta o exposto, é caso para dizer “Faz o que eu digo, não faças o que eu faço!”.

São este tipo de posturas e comportamentos, por parte de quem exerce cargos políticos, que contribuem para o afastamento de muitos cidadãos honestos e competentes para o exercício desta atividade e que condicionam negativamente a imagem pública dos mesmos.

 

Estremoz, 18 de maio de 2021

 

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos

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