Edital n.º 21/2020 da Assembleia Municipal - Moção CDU

EDITAL
N. º21/2020

Nuno Filipe Queijinho Rato, Presidente da Assembleia Municipal de Estremoz, torna público, que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz realizada,  no dia 11 de dezembro de 2020, pelo sistema de vídeo conferência de acordo com a Lei n.º 28/2020, de 28 de julho, sob proposta do Grupo Municipal da CDU, foi rejeitada a seguinte Moção, que se transcreve:

 

 “São Direitos!”

 

«O Grupo Municipal da CDU tornou pública a sua posição no dia 30 de Novembro, tendo levado também a questão à comissão permanente de dia 03 de Dezembro de 2020, através de uma Moção chumbada por todos os grupos municipais. O Grupo Municipal da CDU volta a afirmar o repúdio pela realização da presente sessão da Assembleia Municipal (AM) nestas condições (por videoconferência), uma vez que:

1. A decisão foi unilateral por parte da Mesa da AM, presidida por Nuno Rato, ao contrário do que aconteceu na sessão de 25 de Março, a única (até hoje) que não foi presencial. Na altura a decisão foi tomada em sede da Comissão Permanente, onde as diversas forças políticas se encontram representadas, algo que não se verificou desta vez.

2. Desde a sessão de Fevereiro de 2020, que os estremocenses estão afastados da sua participação presencial nas sessões da AM. É premente que se tomem todas as medidas que possibilitem a realização das sessões da AM de uma forma tão normal quanto possível, implicando necessariamente que as mesmas sejam presenciais e que permitam a participação do público, ainda que com restrições resultantes do estado pandémico.

3. Tendo sido a presença do público nestas sessões abolida por parte da Mesa da AM, e continuando os deputados do MIETZ a travar propostas de transmissão das sessões (online ou via radiofónica), o não acesso às sessões da AM colide com a Lei n.º 169/99 que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos municipais. No artigo 84º desta lei refere-se de forma clara “As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas”, dizendo ainda que deve fixar-se “um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe são prestados os esclarecimentos solicitados”. E não é “enviando questões por email” que a questão se resolve.

Na opinião do Grupo Municipal da CDU, urge retomar a atividade normal (tanto quanto possível) das sessões da AM de Estremoz, e do concelho, apesar dos tempos de incerteza resultantes da crise pandémica; importa apontar o caminho, transmitir esperança e confiança aos estremocenses. Como tal o Grupo Municipal da CDU Estremoz solicita aos membros da presente AM, que delibere os seguintes pontos:

 

1. Solicitar à Mesa da Assembleia Municipal, na pessoa do seu Presidente Nuno Rato, que tome todas as diligências para que a próxima sessão da AM ocorra de forma presencial;

             

2. Solicitar à Mesa da Assembleia Municipal, na pessoa do seu Presidente Nuno Rato, que tome todas as diligências para que a próxima sessão da AM possa novamente receber os cidadãos que nela pretendam intervir ou assistir de forma presencial e em plenas condições de segurança sanitária.

 

3. Solicitar à Mesa da Assembleia Municipal, na pessoa do seu Presidente Nuno Rato, que traga na próxima sessão da AM uma proposta concreta para a possibilidade de transmissão da sessão da AM (online ou radiofónica), devendo para isso tomar conhecimento junto dos técnicos do município de todos os meios técnicos em falta, para que as mesmas possam decorrer dentro da normalidade possível.

 

4. Torne público a decisão deste órgão. .»

 

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.

Estremoz, em 14 de dezembro de 2020

 

O Presidente da Assembleia Municipal

(Nuno Filipe Queijinho Rato)

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