Deliberações da reunião de câmara de 9 de março de 2022
EDITAL N.º 21/2022
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 9 DE MARÇO DE 2022.
A Câmara deliberou o seguinte:
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Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 6/2022, da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 23/02/2022.
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Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 5/2022, da reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 17/02/2022.
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Por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, autorizar a consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Elvira Maria Cunha Barraco na carreira de Assistente Técnica e categoria de Coordenadora Técnica do Setor de Expediente Geral.
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Por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, autorizar a consolidação da mobilidade intercategorias do trabalhador Armando Joaquim Romão Facadinhas na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico do Setor Administrativo de Serviços Urbanos.
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Por unanimidade, homologar a ata da hasta pública e adjudicar definitivamente o arrendamento do bar/cafetaria sito na Central de Camionagem, em Estremoz, à empresa Baías e Beirais Unipessoal, Lda, contribuinte fiscal n.º 514289104, com sede na Avenida de Santo António, n.º 14, em Estremoz, pela renda mensal de 750,00€.
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Por unanimidade, relativamente à Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, o seguinte:
- Criar uma Estratégia e respetivo Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, auscultando as diversas entidades de primeira linha e outras que partilhem do mesmo objetivo;
- Intervir junto das pessoas agressoras, para prevenir a reincidência e a promoção da responsabilidade do comportamento violento, em articulação com outras entidades, nomeadamente órgãos de polícia criminal e Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, bem como IPSS com acordos de cooperação atípicos que se possam incluir nesta temática;
- Promover e/ou desenvolver campanhas de combate à violência no namoro, direcionadas aos jovens, em articulação com as escolas;
- Potenciar a formação das/dos funcionários da autarquia sobre este tipo de crimes;
- Intensificar a informação e divulgação sobre a Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, para o efeito deve-se:
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Criar uma pagina autónoma ou no site da Câmara especifica para os temas relacionados com a violência doméstica e de género, futuras iniciativas e outras informações relevantes;
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Promover uma ampla divulgação de informação sobre as iniciativas realizadas pela autarquia ou por outras entidades, que visem prevenir e combater a violência de género e a violência doméstica;
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Utilizar os instrumentos de comunicação da Câmara para divulgar os contactos das entidades de primeira linha e associações, que preconizem a ajuda das vitima destes crimes;
- Elaborar e remeter aos Vereadores da Oposição e Deputados Municipais, para conhecimento, um relatório anual de execução das iniciativas promovidas e realizadas pela Câmara Municipal de Estremoz no âmbito da Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.
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Por unanimidade, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Despacho nº 54 proferido pelo Presidente da Câmara no dia 25/02/2022, através do qual aceitou os documentos de habilitação apresentados e a caução prestada pelo co-contrante, referente à Empreitada de "Requalificação do Espaço Público de Veiros - Largo 25 de Abril em Veiros”.
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Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.
Paços do Município de Estremoz, 10 de março de 2022
O Presidente da Câmara
José Daniel Pena Sádio