Deliberações da reunião de Câmara de 9 de junho de 2021

EDITAL N.º 28/2021


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 9 DE JUNHO DE 2021.
                                                                   
A Câmara deliberou o seguinte:
                                                                                       

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 11/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 26/05/2021.

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 22/2019, de 30 de janeiro, na redação do Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho, aprovar a minuta do Auto de efetivação da transferência da competência no domínio da Cultura para a gestão, valorização e conservação do imóvel classificado “Castelo de Évora Monte”. 

 

- Por unanimidade, relativamente à alteração do Plano Diretor Municipal de Estremoz o seguinte:

  • - dar início ao procedimento de alteração do PDM de Estremoz, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio;
  • - fixar um prazo de 18 meses para a elaboração dos trabalhos de alteração;
  • - determinar a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do nº 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, bem como do artigo 120.º do RJIGT;
  • - estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, ao abrigo do nº 2 do artigo 88.º do RJIGT;
  • - proceder à publicação da presente deliberação na 2ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT.

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, atribuir um apoio financeiro no valor de 1.000,00€ à Fundação de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para fazer face às despesas inerentes às atividades que desenvolvem com as crianças e jovens, durante as férias de verão.

 

- Por unanimidade, no âmbito da alínea o) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuir os seguintes Apoios Pontuais Extraordinários para os Setores da Cultura e do Desporto:

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), submeter à Assembleia Municipal a autorização para a repartição de encargos e para emissão de autorização prévia para a assunção do compromisso plurianual em conformidade com a seguinte projeção plurianual e eventuais reprogramações: 
         

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a prorrogação do prazo para conclusão das obras, até 6 de setembro de 2021, relativamente à escritura de compra e venda celebrada com a empresa X-Diamond – Intertacional Diamond Tools, S.A., referente aos lotes de terreno n.ºs 83 e 84 da Zona Industrial de Arcos.

 

- Por unanimidade, relativamente à empreitada de “Requalificação Paisagística do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz" - contrato n.º 21/2021”, o seguinte:

  • - aceitar os documentos de habilitação apresentados pela empresa Lena – Engenharia e Construções, S.A., em consórcio com a empresa Nov Pro – Construções, S.A.;
  • - aceitar a caução prestada em dinheiro no valor de 59.750,00€, depositado na agência de Ourém da Caixa Geral de Depósitos, em 26 de maio de 2021, correspondente a 5% do valor total da empreitada acima referida.

 

- Por unanimidade, relativamente à empreitada de “Recuperação do Espaço Público Envolvente às Muralhas - eixo 6.5 PEDU - 2.º pedido de prorrogação graciosa / aplicação de multas contratuais”, o seguinte:
    • determinar a não imputabilidade dos atrasos ao empreiteiro, e consequentemente;
    a) conceder a prorrogação graciosa do prazo da empreitada em 80 dias;
    b) aprovar o Plano de Trabalhos, Plano de Mão-de-Obra, Plano de Equipamentos e Plano de Pagamentos, ajustados com a prorrogação.  

 

- Por unanimidade,  nos termos do disposto na alínea k), do nº 1, do artigo 33º conjugado com a alínea g), do nº 1, do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12 de novembro, submeter para aprovação da Assembleia Municipal o “Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz”, que a seguir se transcreve:

“Artigo 1º

Alteração ao artigo 39º

O artigo 39º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 39º

[…]

1 – Até 31 de dezembro de 2022 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75% dos seus valores.

2 - ……………………………………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………………………………..

                                                         

Artigo 2º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.”

                                                                                                                        

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

Estremoz, 9 de junho de 2021

 

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos

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