Deliberações da Reunião de Câmara de 8 de julho de 2020

EDITAL N.º 35

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 8 DE JULHO DE 2020.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 13/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 24/06/2020;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Art.º 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação de um equipamento de desinfeção de viaturas a ozono, oferecido pela empresa "A Matos Car - Comércio Automóvel, S. A.";

 

- Por unanimidade, anular a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 17/04/2019, relativa à abertura de procedimento para classificação da Igreja do Convento de Nossa Senhora da Consolação, sita em Estremoz, como Monumento de Interesse Municipal, pela falta de competência legal dos municípios para classificar imóveis que sejam propriedade de igrejas ou outras comunidades religiosas e enviar proposta para a Direção Regional de Cultura do Alentejo, para classificação do imóvel em causa como Monumento de Interesse Público;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para entrega do projeto, inicio e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 2 de setembro de 2019, referentes ao lote de terreno n.º 25 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa empresa "Luís Silva Batista - Metalurgia, Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º 513242864, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

- prazo máximo para entrega do projeto: 31 de julho de 2020;

- prazo máximo para inicio das obras: 31 de janeiro de 2021;

- prazo máximo para conclusão das obras: 31 de janeiro de 2022;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras, previstos no referido contrato, referentes aos lotes de terreno n.º 77 e n.º 78 da Zona Industrial de Arcos, atribuídos à empresa "Tractomoz - Tractores e Máquinas Agrícolas de Estremoz, S. A.", contribuinte fiscal n.º 501096663, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

- prazo máximo para inicio das obras: 08 de janeiro de 2021;

- prazo máximo para conclusão das obras: 08 de janeiro de 2022;

 

- Por unanimidade, em consonância com a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 24/06/2020, aceitar a justificação apresentada pela adjudicatária "Ecimop, S. A.", relativamente à emissão da garantia bancária para garantir e bom e integral cumprimento das obrigações emergentes do contrato da Empreitada de "Recuperação do espaço público envolvente às Muralhas - Eixo 6.5 - PEDU", em conformidade com a informação interna apresentada pelo Júri do Procedimento.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 8 de julho de 2020

 

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos

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