Deliberações da reunião de Câmara de 6 de junho de 2018

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 6 DE JUNHO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 10/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 23/05/2018;

  • Por unanimidade, relativamente ao Licenciamento para abertura de vala e construção de CVP´s para Infraestruturas aptas ao alojamento de telecomunicações na Avenida Rainha Santa Isabel e Estrada de S. Domingos, em Estremoz – Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, SA, fixar o valor da caução no valor da 3.124,23€, destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, de acordo com o preconizado no artigo 54.º do RJUE na sua atual redação;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a seguinte proposta de alteração ao "Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais" e a sua submissão a consulta pública, em conformidade com o estabelecido no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro., passando o item indicado a ter a seguinte redação

Artigo 11.º

(…)

1. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Em casos específicos, devidamente fundamentados e em que esteja em causa o desenvolvimento social, cultural, económico e educativo do concelho de Estremoz, a aplicação das tarifas previstas para viaturas de passageiros poderá sofrer reduções ou isenções, mediante deliberação da Câmara Municipal.

2. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

  • E, caso não haja qualquer sugestão no âmbito da referida consulta pública, o projeto de alteração seja, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetido à aprovação da Assembleia Municipal, para aquele Órgão proceder à sua apreciação e eventual aprovação, de acordo com o preconizado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mencionado diploma legal.”

  • Por unanimidade, atendendo ao disposto no artigo 6.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Estremoz realizada no dia 12 de abril de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal de Estremoz de 23 de junho de 2006, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

  • Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio rústico denominado “Courela do Poço”, em Santa Vitória do Ameixial, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 117, secção G, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00233/160197. Os lotes estão, atualmente, inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:

Descrição

N.º Artigo Matricial

N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial

Lote n.º 2 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

492, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

314/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 8 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

504, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

320/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 11 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

510, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

323/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 12 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

512, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

324/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 17 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

522, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

329/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 18 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

524, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

330/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 19 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

526, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

331/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 20 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

528, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

332/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

Lote n.º 23 do Loteamento Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

534, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

335/081004, Freguesia de Santa Vitória do Ameixial

 

  • As características dos lotes a alienar e os valores base de licitação são os seguintes:

Nº Lote

 

Área Total do Lote (m2)

Construção Principal

Valor Base Licitação

Implantação Máxima

Construção Máxima

Utilização

Nº Fogos (Máx.)

2

256,70

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.Ou Armazém

2

4.500,00 €

8

166,46

133,20

200,00

Edif. Misto

1

3.000,00 €

11

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

3.000,00 €

12

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

3.000,00 €

17

165,67

132,81

200,00

Edif. Misto

1

2.900,00 €

18

155,40

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

2.800,00 €

19

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

3.000,00 €

20

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

3.000,00 €

23

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

3.000,00 €


 

  • Nos lotes números 2, 19, 20 e 23 é permitida a construção de anexo, com 1 piso e uma área de implantação de 12,00 m2.

  • Aos lotes não é permitido dar uso diferente do acima previsto.

  • A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.

  • Não se aceitam propostas escritas.

  • A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 28 de junho do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.

  • Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

  • A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 200,00 € (duzentos euros) e múltiplos de 200,00 (duzentos).

  • A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

  • Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.

  • A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.

  • Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

  • As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

  • Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);

b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, no caso de lotes concedidos a famílias para construção de habitação própria, e de 2 anos, no caso de lotes concedidos a entidades privadas para fins não habitacionais (Artigo 12º do RMAL);

c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);

d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

  • Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

  • Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

  • As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

  • Por unanimidade, atendendo ao disposto no artigo 6.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Estremoz realizada no dia 12 de abril de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal de Estremoz de 23 de junho de 2006, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda, por hasta pública, do lote de terreno abaixo mencionado, propriedade do Município de Estremoz, pelo valor base de licitação 7.300,00 €, correspondente a aproximadamente 85 % do valor patrimonial, com o intuito de incentivar a fixação de famílias na freguesia, e de acordo com as seguintes condições:

  • O lote de terreno a alienar resultou da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio rústico denominado “Herdade da Ilha, Papa Tremoços, do Esporão e do Sobral”, da extinta Freguesia de São Bento do Ameixial, que estava inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 131, da Secção B-B1, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 269, fls 137-B-1. O lote está, atualmente, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 621, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o n.º 313/130902, Freguesia de São Bento do Ameixial.

  • As características do lote a alienar são as seguintes:

Nº Lote

Área Total do Lote (m2)

Área de Implantação (m2)

Área de Construção (m2)

Nº de Pisos

Tipologia

Habitação

Anexos

Total

6

483,05

165,00

30,00

195,00

330,00

1 ou 2

Unifamiliar


 

  • O valor base de licitação do lote é de 7.300,00 € (sete mil e trezentos euros)

  • O lote de terreno a alienar destina-se à implantação de edifício para habitação.

  • Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

  • A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.

  • Não se aceitam propostas escritas.

  • A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 26 de junho do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.

  • Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

  • A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 200,00 € (duzentos euros) e múltiplos de 200,00 (duzentos).

  • A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

  • O lote será adjudicado provisoriamente pela comissão ao arrematante que o licitar pelo valor mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

  • A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.

  • O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

  • As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

  • O arrematante fica obrigado a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);

b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12º do RMAL);

c) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);

d) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

  • O arrematante fica, também, obrigado a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

  • Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

  • As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

  • Por unanimidade, adjudicar o lote de terreno n.º 3 do Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3682/20161230, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz predial sob o artigo 3721, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), ao Sr. Luís Vasco da Silva Santana Louro, contribuinte fiscal n.º 222 365 196 e à D. Andreia José de Oliveira Batista Mourato, contribuinte fiscal n.º 229 793 827, residentes na Rua Batalha do Ameixial n.º 6, 1.º, em Estremoz, pelo valor de 25.000,00€, destinado à construção de habitação;

  • Por unanimidade, aprovar um Voto de Pesar pelo falecimento de Arlindo Ginja.

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