Deliberações da reunião de Câmara de 5 de junho de 2019

EDITAL N.º 61


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 5 DE JUNHO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 10/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 22/05/2019;

 

- Por maioria, com quatro votos a favor e três abstenções, nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 alínea b) do artigo 4º em conjugação com o nº 1 do artigo 44º, ambos da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, articulado com o estabelecido em cada um dos diplomas setoriais, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, por forma a ser deliberado individualmente por cada um dos diplomas legais de âmbito setorial a seguir mencionados, as seguintes propostas:

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio hídrico do Estado, ao abrigo do artigo 19º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 98/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos, ao abrigo do artigo 28º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 100/2018, de 28 de novembro, que “concretiza ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 101/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 104/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão; Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 105/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 20/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos", ao abrigo dos artigos 24º e 25º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto" e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto" e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 76º do citado decreto-lei e Declaração de Retificação nº 10/2019 comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto" e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não aceita no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto" ecomunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto" e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 58/2019, de 30 de abril, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do nº 3 do artigo 21º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, no domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores" e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 12º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 58/2019, de 30 de abril, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do nº 3 do artigo 21º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, no domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores" e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 72/2019, de 28 de maio, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do artigo 18º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, nos seguintes domínios: gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca; gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária" e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 15º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 72/2019, de 28 de maio, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do artigo 18º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, nos seguintes domínios: gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca; gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária” e nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais.

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, atribuir um apoio financeiro no valor de 20.834,62€ à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz para aquisição de uma VDTD - Viatura Dedicada ao Transporte de Doentes;

 

- Por maioria, com quatro votos a favor e três abstenções, adjudicar o prédio urbano (Casa do Alcaide-Mor ou Antiga Casa da Câmara), sito na Rua do Arco de Santarém, n.ºs 13 e 15, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3608/20150219, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz predial sob o artigo 22, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), à empresa Barrocas – Turismo e Lazer, Unipessoal, Lda., contribuinte fiscal n.º 515334456, em substituição da Sociedade Agrícola Monte das Barrocas, Lda., contribuinte fiscal n.º 506242919;

 

- Por unanimidade, aprovar o Protocolo Específico de Colaboração a celebrar entre o Município e a Universidade de Évora, cujo objeto consiste na elaboração da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz;

 

- Por unanimidade, aprovar o Protocolo Específico de Colaboração a celebrar entre o Município e a Universidade de Évora,no âmbito do projeto ZOM3D - “Modelos Metalogénicos 3D de zona de Ossa Morena: valorização dos recursos minerais do Alentejo”, pretendendo-se a criação e o desenvolvimento de percursos de natureza, tendo por base o desenvolvimento local e valorização dos recursos geológicos e do património mineiro do Alentejo;

 

- Por unanimidade, aprovar o Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a não Discriminação a celebrar entre o Municípioe a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, visando a promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que oncorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e não escriminação 2018-2030.

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