Deliberações da reunião de Câmara de 5 de fevereiro de 2020

EDITAL N.º 14

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020. 

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 2/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia22/01/2020;

 

    • Por unanimidade, aprovar, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea f) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estabelecido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que seja submetido à Assembleia Municipal o pedido de autorização para a contratação do empréstimo de médio longo prazos (12 anos) até ao montante de 2.377.969,12€ destinado a diversos investimentos ao concorrente "Caixa Geral de Depósitos", com a taxa de juro indexada à Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 0,54%.; 

 

    • Por unanimidade, relativamente ao concurso público para o “Fornecimento Continuo de Combustível de Aquecimento e Rodoviário”, o seguinte:

        ? Adjudicar o "Lote n.º 1 - Gasóleo Rodoviário Simples" do concurso público para fornecimento contínuo de combustível de aquecimento e rodoviário ao concorrente n.º 3 "Lubrifuel - Combustíveis e Lubrificantes Lda.", pelo preço por litro de combustível resultante da aplicação de um desconto unitário de 0,125€, sobre o preço de referência (PMN), publicado no site da DGEG para o gasóleo rodoviário simples e em vigor à data de entrega/abastecimento, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, até ao limite do valor contratual estimado do Lote nº 1 – Gasóleo Rodoviário Simples de 296.940,15€ , acrescido de IVA à taxa legal em vigor, calculado através da formula Vc = QE x (PMN - DU)    /   [VC = 307.710 x (1,090 – 0,125) =  296.940,15 €].

        ? Adjudicar o "Lote n.º 2 - Gasóleo de Aquecimento" do concurso público para fornecimento contínuo de combustível de aquecimento e rodoviário ao concorrente n.º 2 "Petrogal, S. A.", pelo preço por litro de combustível resultante da aplicação de um desconto unitário de 0,085€, sobre o preço de referência (PMN), publicado no site da DGEG para o gasóleo de aquecimento e em vigor à data de entrega/abastecimento, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, até ao limite do valor contratual estimado do Lote nº 2 – Gasóleo de Aquecimento de 114.201,92€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, calculado através da formula Vc = QE x (PMN - DU)    /   [VC = 129.334 x (0,968 – 0,085) =  114.201,92 €].

        ? Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 98º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto,  aprovar a Minuta do Contrato nº 01/2020 e a Minuta do Contrato nº 02/2020 do concurso público para o “Fornecimento Continuo de Combustível de Aquecimento e Rodoviário”;

 

    • Por unanimidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submeter a “1.ª Revisão ao Orçamento para 2020 e ao Plano Plurianual de Investimentos para 2020/2023” para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, conforme o disposto  na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma legal; 

 

    • Por unanimidade, no âmbito da iniciativa do Agrupamento de Escolas de Estremoz, designada "Carnaval das Escolas 2020", sob o tema "o Mar – Sustentabilidade do Planeta", com desfile a realizar no dia 20 de fevereiro, quintafeira, pelas 15:00 h, no percurso habitual pelas ruas da cidade, o seguinte:

        ? Em conformidade com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, atribuir um apoio financeiro de 7 €/aluno participante, sendo de aproximadamente 23 o número de alunos do berçário e creche da Escolinha Babylândia, 87 da Creche e Jardim de Infância Rainha Santa Isabel - Centro de Bem Estar Social e 55 do Centro Social e Paroquial de Santo André. A transferência dos valores a cada entidade será feita em duas fases: a primeira, de 75%, antes da realização do desfile e a segunda, de 25%, após a realização do mesmo, mediante apresentação de relatório da atividade com confirmação do número de participantes. Em relação aos 595 alunos do Agrupamento de Escolas de Estremoz, o Município adquirirá os materiais solicitados por cada escola, de acordo com a verba estabelecida (7€/aluno participante);

      

    • Por unanimidade, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de 12.400,00€ ao Orfeão de Estremoz Tomás Alcaide, como entidade gestora da verba no âmbito da Comissão Organizadora do Carnaval de Estremoz no ano de 2020;

      

    • Por unanimidade, nos termos do previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio até ao montante de 25,000,00€ ao Sporting Clube Arcoense, como comparticipação na realização das obras para a substituição da cobertura em amianto dos seus balneários;

      

    • Por unanimidade, nos termos do previsto nas alíneas o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de 5,000,00€ à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria, como comparticipação na realização de obras urgentes na Igreja de Santa Maria;

    • Por unanimidade, nos termos do previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de 12,720,66€ à Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, para aquisição de um novo fardamento;

    • Por unanimidade, aprovar o "Protocolo de Articulação", a celebrar entre o Município e a Nafroestremoz, Lda, com vista a dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 347/2013, de 28 de Novembro, em particular no que se refere à informação sobre a qualidade da água a fornecer à Clínica, bem como à forma de contacto entre as partes outorgantes;

    • Por unanimidade, determinar que, no ano de 2020, as feiras de Estremoz se realizem nos dias 9 de maio, 18 de julho e 28 de novembro.

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