Deliberações da reunião de Câmara de 4 de setembro de 2019

EDITAL N.º 79


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 4 DESETEMBRO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 16/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 21/08/2019;

 

  • Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo de Parceria entre o Município e a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Estremoz, que tem por objeto principal estabelecer parceria entre as partes para a implementação e desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF’s) e Apoio Educativo durante o ano letivo de 2019/2020 em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB) e Jardins-de-Infância (JI) do Concelho de Estremoz;

     

  • Por unanimidade, aprovar a celebração de um Acordo de Parceria entre o Município e o Clube de Futebol de Estremoz,que tem por objetivo regular a parceria entre o Município de Estremoz e o Clube de Futebol de Estremoz, com vista a implementação do Programa das AEC, de acordo com o Despacho nº644-A/2015, de 24 de Agosto, na Escola Básica do 1º ciclo do Ensino Básico do Caldeiro;

     

  • Por unanimidade, relativamente à Empreitada de "Reabilitação do Edifício Luís Campos e Adaptação a Biblioteca Municipal", o seguinte:

  • aprovar o projeto de alterações, referente ao redimensionamento da estrutura, com uma redução da área de implantação do piso -1 de forma a garantir o afastamento necessário aos edifícios críticos, e pela elaboração de um projeto de contenção periférico com muros do tipo Berlim, que consiste na execução faseada, de cima para baixo, de painéis de betão armado apoiados em micro-estacas previamente seladas no terreno, e ancorados, bem como projeção de betão reforçado com fibras metálicas na zona compreendida entre o muro da cave a construir e os edifícios limítrofes existentes, de modo a não descomprimir as fundações dos prédios adjacentes;

  • aprovar os trabalhos a menos atinente à área a deduzir junto às edificações existentes avaliados em 125.949,01€ correspondentes a 8,3% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no art.º 379.º do CCP;

  • aprovar os Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível a Preços Contratuais, com o valor de 53.127,62€,correspondentes a 3,5% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no n.º 4 do art.º 370.º do CCP;

  • aprovar os Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível a Preços Não Contratuais, com o valor de 475.101,14€, correspondentes a 31,32% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no n.º 4 do art.º 370.º do CCP;

  • aprovar a totalidade dos Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível (inclui os trabalhos a preços contratuais e a preços não contratuais) com o valor de 528.228,66€, correspondentes a 34,82% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no n.º 4 do art.º 370.º do CCP;

  • aprovar os preços unitários não contratuais que estão descritos na lista de Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível a Preços Não Contratuais, de acordo com o preconizado no art.º 373.º do CCP;

  • aprovar a prorrogação do prazo da empreitada em mais 4 meses, de acordo com o previsto nos artigos 374.º e 375.º do Código dos Contratos Públicos na versão em vigor;

  • aprovar a alteração do valor contratual de 1.517.000,00€ para 1.919.279,75€, ou seja, autorizar o adicional em mais 402.279,75€, correspondentes a 26,52% do valor total da empreitada, resultante do somatório do valor contratual, 1.517.000,00€ ao valor do Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível, 528.228,66€, menos o valor dos trabalhos a menos, 125.949,01€;

  • tendo em conta que os trabalhos complementares resultaram de circunstâncias imprevisíveis, isto é, não eram detetáveis previamente à execução dos respetivos trabalhos, por isso não foram originados de erros e omissões ao projeto, decidir não exercer o direito de indemnização a terceiros conforme preconiza o n.º 6 do art.º 378.º do CCP na sua atual redação.

  • aprovar a Minuta do Contrato n.º 45/2019 (1.º Adicional ao Contrato n.º 44/2018), respeitante a esta Empreitada;

     

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da construção de um edifício para exposição e venda de máquinas industriais e acessórios e atribuir, por acordo direto, o lote n.º 16 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1338 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1488/20180503, Freguesia de Arcos, ao Sr. José João Esturrica Crispim, contribuinte fiscal n.º 188620419, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 11.700,00 € para a área total do lote que é 2.340,00 m²;

 

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusula 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, prorrogar o prazo para inicio das obras, previsto no contrato promessa de compra e venda celebrado no dia 29/11/2017, referente aos lotesde terreno n.ºs 80, 81 e 82 da Zona Industrial de Arcos, atribuídos aos Senhores Gerson Folha da Silveira, contribuinte fiscal n.º 250432226 e Jorge Luiz Mayer Santos, contribuinte fiscal n.º 250 431 360, até ao dia 30 de novembro de 2019 ;

 

  • Por unanimidade, autorizar a celebração imediata da escritura de compra e venda referente ao lote de terreno n.º 2, sito na Vila Santa Teresinha, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3681/20161230, Freguesia de Santa Maria e inscrito na matriz predial sob artigo 3722, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), atribuído à Senhora Ana Cristina Mataloto Gato da Silva, contribuinte fiscal n.º 230895875, casada com Fábio Manuel Raimundo da Silva, contribuinte fiscal n.º 234144424.

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