Deliberações da reunião de Câmara de 31 de março de 2021

EDITAL N.º 15/2021 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 31 DE MARÇO DE 2021. 

A Câmara deliberou o seguinte: 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 6/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 17/03/2021; 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação conforme o estabelecido na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma legal, uma alteração ao Mapa de Pessoal, com a criação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 

- Por unanimidade, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação do prédio urbano (pedreira) situado em Courela de Santo António, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Concelho de Estremoz, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 1486 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 533/19881010, Freguesia de Santa Maria, atribuindo o valor de 8.458,38 € à presente doação; 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 12/03/2020 com José João Esturrica Crispim, aprovar a prorrogação dos prazos para início e conclusão das obras no lote de terreno nº 4 do Loteamento Industrial de Veiros, passando a ser os seguintes: 
- prazo máximo para início das obras: 12 de março de 2022; 
- prazo máximo para conclusão das obras: 12 de março de 2023;

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 21/02/2019 com João Miguel Contente de Matos Santos, aprovar a prorrogação dos prazos para entrega do projeto e início das obras ao lote de terreno n.º 41 da Zona Industrial de Arcos, passando a ser os seguintes: 
- prazo máximo para entrega do projeto: 27 de junho de 2021; 
- prazo máximo para início das obras: 27 de dezembro de 2021; 

- Por unanimidade, relativamente à empreitada de "Extensão da Rede Pública de Saneamento de Águas Residuais Domésticas do Subsistema de São Domingos de Ana Loura", o seguinte: 
- excluir o concorrente "Arquijardim, S. A.", nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 70.º, conjugado com as alíneas d) e o) do nº 2 do artigo 146.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP); 
- adjudicar a empreitada ao concorrente "ECIMOP - Construção Civil e Obras Públicas e Particulares, Arquitectura e Engenharia, S. A.", no valor de 265.015,16€ acrescido de IVA, com um prazo de execução de noventa dias; 

- Por unanimidade, relativamente à empreitada de "Construção da rede de águas pluviais e saneamento à Quinta do Carmo - Estremoz", o seguinte: 
- excluir o concorrente "António Saraiva e Filhos, Lda.", nos termos do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do nº 2 do artigo 70.º, em conjugado com as alíneas d) e o) do nº 2 do artigo 146.º, ambos do CCP; 
- adjudicar a empreitada ao concorrente "Urbigav - Construções e Engenharia S. A.", no valor de 493.000,00€ acrescido de IVA, com um prazo de execução de cento e vinte dias; 

- Por unanimidade, em relação à empreitada de "Reabilitação do Edifício Luís Campos e adaptação a Biblioteca Municipal", o seguinte: 
- aprovar o projeto de alterações de modo a contemplar as melhorias necessárias face ao detetado no decurso de obra e considerando as exigências regulamentares em termos de Segurança Contra Incêndios, conforme no parecer da empresa de fiscalização; 
- aprovar os Trabalhos a Menos avaliados em 7.521,70€, correspondente a 0,50% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no artigo 379.º do CCP; 
- aprovar os Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas a Preços Contratuais, com o valor de 14.083,13€, correspondente a 0,93% do valor total da empreitada, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 370.º do CCP;
- aprovar os Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas a Preços Não Contratuais, com o valor de 42.785,87€, correspondente a 2,82% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no n.º 2 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar a totalidade dos Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas, descritos, no valor total de 56 869,00€, que correspondem a 3,75% do valor total da empreitada, inferior ao limite legal (10%) preconizado na alínea b) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar os preços não contratuais descritos na lista de Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas a Preços Não Contratuais, de acordo com o preconizado no artigo 373.º do CCP; 
- nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aprovar a Minuta do Contrato n.º 11/2021 - 2.º Adicional ao Contrato n.º 44/2018; 

- Por unanimidade, relativamente à Empreitada de "Requalificação Paisagística do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz", o seguinte: 
- autorizar a realização da despesa com a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do CCP; 
- autorizar a escolha do procedimento de Concurso Público; 
- aprovar as peças do procedimento, nomeadamente o Anúncio, o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos e o Projeto de Execução; 
- definir e aprovar o júri do procedimento;
 - designar o gestor do contrato; 

- Por unanimidade, em relação à Empreitada de "Requalificação do Espaço Público de Evoramonte - Praça dos Aviadores" e de acordo com o artigo 148.º do CCP, o seguinte: 
- excluir o concorrente "Arquijardim, S. A.", nos termos do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do nº 2 do artigo 70.º, em consonância com as alíneas d) e o) do nº 2 do artigo 146.º, ambos do CCP;
 - não adjudicar o procedimento, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, a qual determinará, por sua vez, a revogação da decisão de contratar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 80.º do CCP;

- Por unanimidade, relativamente à Empreitada de "Recuperação do espaço público envolvente às Muralhas - Eixo 6.5 PEDU", o seguinte: 
- aprovar os Trabalhos a Menos avaliados em 8.953,50€, correspondente a 1,32% do valor total da empreitada, de acordo com o estabelecido no artigo 379.º do CCP; 
- aprovar os Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas a Preços Contratuais, com o valor de 35.330,42€, correspondente a 5,20% do valor total da empreitada, de acordo com o preconizado no n.º 2 do artigo 370.º do CCP;
- aprovar os Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas a Preços Não Contratuais, com o valor de 24.304,79€, correspondente a 3,57% do valor total da empreitada, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar a totalidade dos Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas, descritos nos dois pontos anteriores, no valor total de 59.635,21, que correspondem a 8,77% do valor total da empreitada, inferior ao limite legal (10%) determinado na alínea b) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP; 
- conforme previsto no n.º 6 do artigo 378.º do CCP, relativamente aos Trabalhos Complementares por Circunstâncias Não Previstas, exercer o direito de indemnização a terceiros;
 - aprovar os Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível a Preços Contratuais, com o valor de 6.422,45€, correspondente a 0,94% do valor total da empreitada, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar os Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível a Preços Não Contratuais, com o valor de 12.516,61€, correspondente a 1,84% do valor total da empreitada, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar a totalidade dos Trabalhos Complementares de Natureza Imprevisível, descritos nos dois pontos anteriores, no valor total de 18.939,06€, que correspondem a 2,79% do valor total da empreitada, inferior ao limite legal (40%) preconizado na alínea b) do n.º 4 do artigo 370.º do CCP; 
- aprovar os preços não contratuais descritos nos Pedidos Ordem de Execução n.º 1 e 2, de acordo com o preconizado no artigo 373.º do CCP; 
- não exercer o direito de indemnização a terceiros conforme previsto no n.º 6 do artigo 378.º do CCP; 
- aprovar a prorrogação do prazo em 54 dias, até 31 de maio de 2021;
- aprovar o Plano de Trabalhos, Plano de Mão-de-Obra, Plano de Equipamentos e Plano de Pagamentos, ajustados com a prorrogação e com o Adicional n.º 1; 
- nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aprovar a Minuta do Contrato n.º 12/2021, 1.º Adicional ao Contrato n.º 23/2020. 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta. 

Paços do Município de Estremoz, 31 de março de 2021 

O Presidente da Câmara 
Francisco João Ameixa Ramos

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