DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DE CÂMARA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL N.º 85/2021

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

    - Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 22/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 21/10/2021;

 

    - Por unanimidade, aprovar a minuta de um protocolo a estabelecer entre o Município, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal e a "Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A.", que visa definir os termos e condições da administração da vacina contra a gripe sazonal, pelas farmácias aderentes, aos residentes no Município de Estremoz, incluídos nos grupos prioritários definidos pela Direção Geral da Saúde, para a época gripal de 2021/2022;

 

    - Por unanimidade, aprovar as Condições Gerais de Participação da XXVIII edição da Cozinha dos Ganhões, que se realizará de 1 a 5 de dezembro de 2021, bem como o seguinte:

    • que as referidas Condições Gerais de Participação se mantenham em vigor nas edições futuras do certame, desde que as alterações a efetuar ao documento se refiram apenas a datas e horários de funcionamento;

    • que os preços a praticar pela cedência de espaços de exposição, descritos no mencionado documento, apenas sejam alvo de deliberação caso venham a sofrer alterações positivas superiores à taxa de inflação ou reflitam valores inferiores aos praticados na presente edição;

 

    - Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que o prazo para conclusão das obras, previsto no contrato promessa de compra e venda celebrado no dia 07/06/2018, referente ao lote de terreno n.º 3 do Loteamento Vila Santa Teresinha, em Estremoz, seja prorrogado até 30/01/2022;

 

    - Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, relativamente à Empreitada de "Requalificação do Largo General Graça, Estremoz", o seguinte:

    • adjudicar a empreitada ao concorrente "António Saraiva e Filhos, Lda.", nos termos da sua proposta e de acordo com o relatório preliminar, no valor de 742.250,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 120 dias;

    • nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovar a Minuta do Contrato n.º 49/2021;

 

    - Por unanimidade, em relação ao processo de vistoria n.º 6533/2021, do Lar de 3.ª Idade Poço Coberto, sito na Courela do Poço Coberto, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), o seguinte:

    • receber as obras definitivamente, nos termos do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação;

    • restituir o valor total de caução (419,76 €), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 54.º do RJUE, na sua atual redação; 

 

    - Por unanimidade, relativamente ao Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Quinta do Carmo, Herdade das Carvalhas, Glória, o seguinte:

    • determinar a elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, para a área denominada Herdade das Carvalhas, pertencente à Freguesia da Glória, nos termos do n.º 1 artigo 76.º do  Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e fixar um prazo de 12 meses para a sua elaboração, conforme consta nos Termos de Referência;

    • ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma, determinar a  sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, em virtude do aldeamento turístico ser superior a 55 ha, ou 200 camas, bem como a barragem a construir ter uma albufeira superior a 5 ha e tendo em conta que se prevê a inclusão, na área do Plano, de novos usos que constituam o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, nos termos do  n.º 1 do artigo 78.º;

    • ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;

    • em consonância com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 3 de novembro de 2021

 

O Presidente da Câmara

- José Daniel Pena Sádio -

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