Deliberações da reunião de Câmara de 3 de julho de 2019

EDITAL N.º 65

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 3 DE JULHO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 12/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia19/06/2019;

 

- Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulado com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na atual redação, vender por ajuste direto, para ser apenas tratado do ponto de vista paisagístico e de lazer, associado a um empreendimento turístico e pelo valor de 25.000,00 €, o prédio urbano sito no Largo Dom Dinis, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) em Estremoz, inscrito na matriz sob o artigo 3738, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1216/20190308 da freguesia de Santo André, à empresa "Barrocas, Turismo e Lazer, Lda.", com sede na Herdade das Barrocas, IP 2, Km 222, freguesia de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura, com o número único de matrícula e de identificação fiscal 515334456;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar a celebração de um Acordo de Colaboração com a Associação Move-te Estremoz, no âmbito de um projeto a que se candidata intitulado “Move-te Rural”, que visa proporcionar igualdade de oportunidades no que concerne à prática desportiva às crianças entre os seis e os dez anos de idade, residentes nas freguesias rurais de Arcos, Veiros e União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estêvão, concretamente nas modalidades de "Taekwondo" e "Jiu Jitsu", incidindo particularmente nas questões da cidadania e respeito pelo próximo;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, publicitar o início do procedimento e participação procedimental para elaboração do "Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz (BMETZ)";

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 28/11/2017, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras previstos no referido contrato, referente ao lote de terreno n.º 36 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa J & R Lopes, Lda., contribuinte fiscal n.º 510540317, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

- prazo máximo para início das obras: 28 de novembro de 2019;

- prazo máximo para conclusão das obras: 28 de novembro de 2020;

 

- Por unanimidade, autorizar a celebração de dois contratos promessa de compra e venda distintos com a empresa "JMBS - Administração de Bens, S. A.", contribuinte fiscal n.º 503809985, sendo um referente aos lotes de terreno n.os 72 e 73 da Zona Industrial de Arcos, destinados à instalação de unidade de produção de "PETFOODS" e outro respeitante aos lotes de terreno n.os 74, 75 e 76 da referida Zona Industrial, destinados à instalação de unidade de produção de alimentos compostos para animais;

 

- Por unanimidade, relativamente a um circuito turístico em comboio motorizado, com o objetivo de aumentar a oferta turística na cidade durante os meses de verão, fixar os seguintes preços pela utilização do serviço:

- adultos (maiores de 12 anos) - 4,00 €;

- crianças - 2,00 €;

Os valores propostos já incluem IVA à taxa legal em vigor, revertendo 50% a favor do Município e os restantes 50% a favor de Juan Antonio Veja Caballero, proprietário do comboio turístico.

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