Deliberações da reunião de Câmara de 29 de junho de 2022

Deliberações da reunião de Câmara de 29 de junho de 2022

EDITAL N.º 38/2022 DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 29 DE JUNHO DE 2022. 

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 16/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 15/06/2022;
  • Por unanimidade, ratificar a assinatura da Carta de Compromisso de Investimento Socialreferente ao Projeto de Inovação Social "Diálogos - Saúde em proximidade", outorgada pelo Presidente desta Câmara Municipal à data de 31/05/2021;
  • Por unanimidade, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de 51.643,41€ à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, para aquisição de uma ambulância tipo A2;
  • Por unanimidade, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de 10.000,00€ ao Clube de Caçadores de Estremoz, para apoio à pintura das instalações e compra de máquinas olímpicas para lançamento de pratos, necessárias à realização do Grande Prémio Internacional Sport FEDECAT e da Taça de Portugal de Compak Sporting, a realizar nos dias 23 e 24 de julho;
  • Por unanimidade, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25° da Lei n.º 75/2013, e na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) do n.º 2, do artigo 23° do mesmo diploma legal, aprovar, nos termos dos artigos 98º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal dê inicio à publicitação do inicio do procedimento e participação procedimental, com vista a submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a proposta de “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior";
  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar as Normas de Atribuição de Apoios/Ação Social Escolar, para auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e escolas do 1.ºCiclo do Ensino Básico do Concelho de Estremoz, no ano letivo 2022/2023;
  • Por unanimidade, nos termos da alínea m) do nº.1 do artigo 33º da Lei nº. 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar os “Contratos de Delegação de Competências no âmbito dos transportes escolares, para o ano letivo de 2022/2023” a celebrar com as Juntas de Freguesia de Arcos, Glória, Évoramonte, São Domingos de Ana Loura, União de Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão e União de Freguesias do Ameixial, e para efeitos do previsto na alínea K) do nº. 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submetê-los à aprovação da Assembleia Municipal;
  • Por unanimidade, nos termos da alínea m) do nº.1 do artigo 33º da Lei nº. 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar o “Contrato de Delegação de Competências com a Junta de Freguesia de São Domingos de Ana Loura, para o transporte de refeições escolares, no ano letivo de 2022/2023”, e para efeitos do previsto na alínea K) do nº. 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal;
  • Por unanimidade, nos termos do nº 3 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, emitir parecer desfavorável à transferência da farmácia Pereira Alves, sita na Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque n.º 17 da Freguesia de Veiros, para o lote 6 do Loteamento Olival da Adega do Perdigão, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André); 
  • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, vender pelo valor simbólico de 1,00€, à União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), pessoa coletiva de utilidade pública n.º 510836658, uma parcela de terreno com a área de 1.772,00 m2, a destacar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o n.º 2160/19991027, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz sob o artigo 530, Secção F, União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), para implantação de armazém, nos seguintes termos:
    • não é permitida a alienação intervivos, a título oneroso ou gratuito, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre a parcela de terreno e respetivas construções, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal;
    • o Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1.º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre a parcela de terreno e respetivas construções;
    • direito de reversão a favor do Município de Estremoz, caso as obras de construção das edificações a que a parcela de terreno se destina não estejam concluídas no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração da escritura de compra e venda, salvo se a Câmara Municipal autorizar a prorrogação do referido prazo.  
  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da construção de armazém relacionado com atividade de transportes de mercadorias bem como outras atividades conexas e auxiliares, e atribuir, por acordo direto, o lote n.º 26 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1348 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1498/20180503, da Freguesia de Arcos, a Florbela Lopes Henriques Branco, contribuinte fiscal n.º 209810548, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 12.500,00€ para a área total do lote de 2.500,00 m2;
  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de edifício para comércio por grosso de sucata e de desperdícios metálicos e comércio a retalho de artigos em segunda mão em  estabelecimentos especializados, e atribuir, por acordo direto, o lote n.º 43 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1364 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1515/20180503, da Freguesia de Arcos, a Paulo José Morgado Borges da Rocha, contribuinte fiscal n.º 205242740, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 11.895,00€ para a área total do lote de 2.379,00 m2.
  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.

Paços do Município de Estremoz, 30 de junho de 2022


O Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sádio

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