Deliberações da reunião de câmara de 29 de agosto de 2018

EDITAL N.º32

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

A Câmara deliberou o seguinte:

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 15/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 01/08/2018.

- Por unanimidade, aceitar os documentos de habilitação apresentados pela empresa ECIMOP

– Construção Civil, Obras Públicas, Arquitetura e Engenharia, S.A., adjudicatária do concurso público para a empreitada de “Reabilitação e Requalificação das Portas dos Currais e Muralhas Adjacentes”.

- Por unanimidade, aprovar a ata da hasta pública realizada no dia 22/08/2018 e adjudicar definitivamente à empresa Sociedade Agrícola Monte das Barrocas, Lda, contribuinte fiscal n.º 506242919, com sede na Herdade das Barrocas IP2, Km 222, em São Lourenço de Mamporcão, representada pelo Sr. Jorge Manuel de Oliveira Godinho, contribuinte fiscal n.º 120437333, pelo preço de 180.000,00 €, o prédio urbano (Antiga Casa da Câmara ou Casa do Alcaide-Mor) “destinado a utilização de fins turísticos” composto por rés-do-chão, 1.º e 2.º andar, com 423,00 m2 de superfície coberta e logradouro com a área de 556,00 m2, sito na Rua do Arco de Santarém, nºs 13 e 15, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3608/20150219, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz predial sob o artigo 22, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

- Por unanimidade, e em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 7.º dos Estatutos da Associação “Centro Ciência Viva de Estremoz” , designar como representante do Município de Estremoz para o Conselho Fiscal do Centro Ciência Viva de Estremoz, a Sra. Vereadora Márcia Alexandra Ferreira de Oliveira.

- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo de Parceria entre o Município e a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Estremoz, que tem por objeto principal estabelecer parceria entre as partes para a implementação e desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF’s) e Apoio Educativo durante o ano letivo de 2018/2019 em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB) e Jardins-de-Infância (JI) do Concelho de Estremoz.

- Por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, autorizar o inicio do procedimento de elaboração do projeto de Regulamento “Estremoz Fun Running”, que visa regulamentar os direitos, deveres e regras a observar por todas as pessoas envolvidas na atividade, para que estejam cientes de como podem e devem orientar as suas atitudes nesse âmbito.

- Por unanimidade, aprovar as Normas de Funcionamento da iniciativa "Estremoz Fun Running", que visa o convívio e a diversão aliados à atividade física, que decorrerá no próximo dia 23 de setembro na cidade de Estremoz.

- Por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, autorizar o inicio do procedimento de elaboração do projeto de Regulamento “Grande Corrida de Carrinhos de Rolamentos de Estremoz”, que visa regulamentar os direitos, deveres e regras a observar por todas as pessoas envolvidas na atividade, para que estejam cientes de como podem e devem orientar as suas atitudes nesse âmbito.

- Por unanimidade, aprovar as Normas de Funcionamento da iniciativa “Grande Corrida de Carrinhos de Rolamentos de Estremoz”, que visa o convívio, a diversão e o entretenimento entre os participantes, que decorrerá no próximo dia 22 de setembro na descida de São Lázaro, em Estremoz.

- Por unanimidade, relativamente ao Concurso público para a Empreitada de "Reabilitação do edifício Luís Campos e adaptação a Biblioteca Municipal", o seguinte:

- autorizar a realização da despesa com a decisão de contratar, conforme proposto e em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

- autorizar a escolha do procedimento de Concurso Público;

- aprovar as peças do procedimento, nomeadamente o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos e o Projeto de Execução;

- definir e aprovar o júri do procedimento;

- designar o Gestor de Contrato.

- Por unanimidade, relativamente à Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz, aprovar o seguinte:

- O início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) da cidade de Estremoz, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, fixando um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração;

- A aprovação do Relatório de Fundamentação / Termos de Referência para a elaboração do referido plano;

- A não sujeição do plano ao procedimento de avaliação ambiental, em consonância com o n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, tendo em conta que a elaboração do plano não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nem é expectável que constitua enquadramento para aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º1 do anexo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º58/2011, de 4 de maio;

- A abertura do período de participação preventiva durante um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

- A publicação da presente deliberação na 2ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.”

- Por unanimidade, relativamente à Elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, incluindo AESRP (UOPG 5), aprovar o seguinte:

- O início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Estremoz, incluindo AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão – UOPG 5, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e fixar um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração;

- Aprovar o Relatório de Fundamentação/ Termos de Referência para a elaboração do Plano de Urbanização de Estremoz, incluindo AESRP Frandina/Casas Novas/Mamporcão – UOPG 5;

- Determinar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma, a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que o mesmo não constitui o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º1 do anexo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º58/2011, de 4 de maio;

- Estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º2 do artigo 88.º do RJIGT;

- Proceder à publicação da presente deliberação na 2ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.”

- Por unanimidade, relativamente aos Lotes de Terreno n.ºs 18 e 19 da Zona Industrial de Arcos, aprovar o seguinte:

- A alteração do uso previsto para os lotes, passando a constar que o lote n.º 18 destina-se à instalação de uma pequena oficina de diagnóstico e reparação, com um espaço comercial de venda de centralinas e afins e o lote n.º 19 destina-se à instalação de um restaurante self service e bowling.

- A cedência da posição contratual da empresa Sucesso100Comparação, Unipessoal, Lda., contribuinte fiscal n.º 513 068 759, com sede na Estrada de São Domingos, Outeiro de Santa Bárbara, em Estremoz, para a empresa Incrediblignition Centralinas, Lda., contribuinte fiscal n.º 514 744 405, com sede no Loteamento Industrial de Arcos, Lote n.º 18, referente ao contrato promessa de compra e venda dos lotes nºs 18 e 19 da Zona Industrial de Arcos.

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