Deliberações da reunião de Câmara de 28 de outubro de 2020

EDITAL N.º 62

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

• Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 20/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 14/10/2020.

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, para vigorar no ano de 2020 com efeitos na liquidação que será efetuada em 2021, a fixação de uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 0,3% para prédios urbanos, nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro.

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal o lançamento das seguintes taxas de derrama:

• Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) – nº 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

• Taxa reduzida de derrama de 0,2% para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000 – nº 24 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. 

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, fixar uma participação de 5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para vigorar no ano de 2021.

 

• Por unanimidade, para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do determinado na alínea a) do n.º 3 do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, fixar o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).

 

• Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Protocolo a celebrar com a Associação Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz, tendo como objetivo o apoio nas atividades desenvolvidas pela ASSTME, designadamente através da atribuição de um apoio financeiro anual de 55.000,00€, a colocação de três funcionários do Mapa de Pessoal do Município para prestarem serviço nos refeitórios e para a aquisição de bens e equipamentos.

 

• Por unanimidade, de conformidade com o disposto na alínea u) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuir um apoio financeiro no valor de 10.000,00€ à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, para aquisição de equipamentos de proteção individual, no âmbito da situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID–19.

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 76º do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 56/2020, de 12 de agosto, submeter para apreciação e decisão da Assembleia Municipal a seguinte proposta:

• O Município de Estremoz não pretende no ano de 2021 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto".

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 56/2020, de 12 de agosto, submeter para apreciação e decisão da Assembleia Municipal a seguinte proposta:

• O Município de Estremoz não pretende no ano de 2021 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, que "concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto".

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do estabelecido nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovar a prorrogação dos prazos previstos no Contrato referente ao lote de terreno n.º 27 da Zona Industrial de Arcos, atribuído ao Sr. Marco Eduardo Saramago Bizarra, passando a ser os seguintes:

• prazo máximo para início das obras: 31 de março de 2021;

• prazo máximo para conclusão das obras: 31 de março de 2022.

 

• Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do estabelecido nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovar a prorrogação dos prazos previstos no Contrato referente ao lote de terreno n.º 40 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa Carisma Dinâmico – Comércio de Acessórios e Diversos, Lda, passando a ser os seguintes:

• prazo máximo para início das obras: 1 de fevereiro de 2021;

• prazo máximo para conclusão das obras: 31 de janeiro de 2022.

 

• Por unanimidade, emitir parecer favorável à escala de turnos de serviço das farmácias do ano de 2021 do Município de Estremoz, apresentada pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 29 de outubro de 2020

 

O Presidente da Câmara

- Francisco João Ameixa Ramos -

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