Deliberações da reunião de Câmara de 28 de abril de 2021
EDITAL N.º 18/2021
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 28 DE ABRIL DE 2021.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 8/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 14/04/2021;
- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apoiar o Tribunal de Estremoz na criação de sala adaptada para a audição de crianças e jovens em risco, mediante:
- a execução da pintura do espaço;
- a aquisição e montagem do mobiliário identificado no orçamento n.º 1187433847 do IKEA Portugal Lda., cujo valor ascende a 470,38 € com IVA incluído;
- a aquisição do material didático/lúdico identificado no orçamento n.º 2021/2 da "Aníbal - Livraria e Papelaria, Lda.", no montante de 226,59 € com IVA incluído;
- Por unanimidade, homologar a ata da hasta pública realizada no passado dia 13, para venda dos lotes de terreno n.os 6, 7, 34 e 45 da Zona Industrial de Arcos;
- Por maioria, relativamente aos Transportes Escolares para o ano letivo 2021/2022, o seguinte:
- Aprovar o Plano de Transportes Escolares - Circuitos especiais e Carreiras Públicas apresentado;
- Continuar a assegurar a gestão dos circuitos especiais, contratando alguns destes serviços às Juntas de Freguesia que manifestem interesse e capacidade para os executar;
- O pagamento da emissão da primeira via do passe dos alunos que ingressam pela primeira vez no 5.º ano de escolaridade;
- O pagamento mensal da totalidade do valor dos passes dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, dos alunos do Ensino Secundário com Necessidades de Saúde Especiais (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), bem como dos alunos do Ensino Secundário;
- Na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 31/03/2021, que aprovou o 2.º adicional ao Contrato n.º 44/2018, da Empreitada de "Reabilitação do Edifício Luís Campos e adaptação a Biblioteca Municipal", tendo em conta que os trabalhos complementares por circunstâncias não previstas devem-se ao facto da necessidade de se introduzirem melhorias em obra, face ao detetado no decurso desta, e considerando as exigências regulamentares em termos de Segurança Contra Incêndios, ou seja, não foram originados de erros e omissões ao projeto, a Câmara deliberou por maioria, com dois votos a favor e com três abstenções, não exercer o direito de indemnização a terceiros conforme previsto no n.º 6 do artigo 378.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação.
As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.
Paços do Município de Estremoz, 28 de abril de 2021
A Vice-Presidente da Câmara
Márcia Alexandra Ferreira de Oliveira