Deliberações da Reunião de Câmara de 26 de outubro de 2017

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovar fixar em dois o número de Vereadores para exercerem as funções em regime de tempo inteiro;

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o previsto nos artigos 44.º a 47.º do CPA, aprovar a delegação no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação em quaisquer Vereadores, a competência das seguintes matérias:

Competências materiais - Artigo 33.º nº 1, alíneas:

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

cc) Alienar bens móveis;

dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

qq) Administrar o domínio público municipal;

rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

Competências de funcionamento - Artigo 39.º, alíneas:

b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

c) proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.”

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, em conjugação com o previsto nos artigos 44.º a 47.º do CPA, aprovar a delegação no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação em quaisquer Vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, a competência das seguintes matérias:

Capítulo V

Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais

Artigo 18.º – Licença

Capítulo VI

Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão

Artigo 27.º – Fiscalização

Capítulo IX

Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas

Artigo 39.º nº 2 – Fogueiras

Capítulo XII

Sanções

Artigo 50.º nº 1 – Processo contra-ordenacional

Artigo 51.º – Medidas de tutela de legalidade

 

Capítulo XIII

Fiscalização

Artigo 52.º nº 1 – Entidades com competência de fiscalização”

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 34 do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 40.º a 47.º do CPA, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a delegação no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação em quaisquer Vereadores das seguintes competências atribuídas à Câmara pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

  • Conceder as licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, respeitantes a:

a) obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º;

b) obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;

c) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º;

e) obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;

f) obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

g) as demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º.

  • Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, pedidos de informação prévia, nos termos do artigo 14.º.

  • Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º;

  • Emitir parecer prévio não vinculativo, nas situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;

  • Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 13.º;

  • Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

  • Decidir sobre os pedidos de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo;

  • Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º;

  • Decidir sobre os pedidos de licenciamento,nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º;

  • Aprovar licença parcial para construção de estrutura para as obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4,º, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º;

  • Celebrar contratos com os requerentes que se comprometam a assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º;

  • Promover a atualização de documentos nos procedimentos de alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º;

  • Aprovar alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%, nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º;

  • Fiscalizar e inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º;

  • Definir no alvará ou instrumento notarial, as parcelas afetas aos domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º;

  • Liquidar as compensações urbanísticas previstas nos artigos 44.º e 57.º;

  • Emitir as certidões, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 49.º;

  • Estabelecer as condições e o prazo de execução das obras de urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º;

  • Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º;

  • Fixar prazo, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º;

  • Designar técnicos, nos termos e nas condições previstas na lei, para a constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;

  • Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

  • Declarar as caducidades previstas no artigo 71.º, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo;

  • Revogar a licença de operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º;

  • Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º;

  • Proceder à apreensão de alvarás cassados, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º;

  • Promover a execução de obras, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 84.º;

  • Acionar as cauções, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 84.º;

  • Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º;

  • Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

  • Fixar prazo para a prestação de caução destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;

  • Determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º;

  • Ordenar ou determinar a demolição, total ou parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º;

  • Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º;

  • Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º;

  • Ordenar o despejo administrativo dos prédios ou parte dos prédios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º;

  • Contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 94,º;

  • Adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º;

  • Proceder à notificação e fixação de prazo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A;

  • Solicitar a entrega de documentos e elementos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A;

  • Fornecer a informação sobre os termos em que se deve processar a legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-A;

  • Proceder, oficiosamente, à legalização de operações urbanísticas e exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A;

  • Promover a realização dos trabalhos de correção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º;

  • Prestar a informação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 110.º;

  • Fixar, no mínimo, um dia por semana para serem prestados aos cidadãos esclarecimentos, ou de informação ou reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;

  • Autorizar o pagamento fracionado das taxas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 117.º;

  • Manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no artigo 119.º;

  • Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º;

  • Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º.

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, propor à Assembleia Municipal que delegue no Presidente da Câmara Municipal, a seguinte competência constante na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do citado diploma legal, nos termos e limites constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

    • Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.”

  • Por unanimidade, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal se realizem quinzenalmente, às quartas-feiras, pelas 10:00 horas, na Sala das Sessões do Município e, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 49.º do citado diploma legal, que as reuniões ordinárias sejam públicas e fixar o final das reuniões para intervenção e esclarecimento público;

  • Por unanimidade, de conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/1987 de 30 de junho, na atual redação, fixar o valor dos capitais a segurar, pela apólice de seguro contra acidentes pessoais dos membros do Órgão Executivo, nos montantes indicados no quadro seguinte, em função dos respetivos cargos e coberturas:

     

    Capital Seguro / Cobertura

    Cargo

    Morte ou Invalidez Permanente

    Incapacidade Temporária Absoluta e Total

    Incapacidade Temporária p/ Internamento Hospitalar

    Despesas de Tratamento e Repatriamento

    Despesas de Funeral

    Presidente

    212.500,00 €

    100,00 € / dia

    50,00 € / dia

    15.000,00 €

    5.000,00 €

    Vereadores a tempo inteiro

    175.000,00 €

    75,00 € / dia

    25,00 € / dia

    10.000,00 €

    5.000,00 €

    Vereadores sem pelouro

    95.500,00 €

    25,00 € / dia

    25,00 € / dia

    5.000,00 €

    2.500,00 €

     

  • Por maioria, com cinco votos a favor e duas abstenções, aprovar a minuta do contrato relativo ao Concurso Público para a empreitada de "Extensão da rede de saneamento do subsistema de Veiros - Estremoz", bem como autorizar a sua celebração;

 

  • Por unanimidade, nos termos do estatuído no nº 3 do artigo 3º da Lei nº 47/2005, de 29 de agosto, ratificar os seguintes despachos que o Presidente da Câmara Municipal proferiu em 10/10/2017 - período de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares: Alteração nº 29 ao Orçamento; Alteração nº 17 ao Plano Plurianual de Investimentos; Alteração nº 17 às Actividades mais Relevantes.

 

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público para instalação de uma fábrica de artigos em betão e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 10 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, a Manuel Justino Campanha Semedo, contribuinte fiscal n.º 138034044, residente na Rua das Piçarras, n.º 36, Estremoz, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 10.120,00 € para a área total do lote, que é de 2.024,00 m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público dos empreendimentos abaixo designados e, para esse efeito, atribuir por acordo direto, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, a José João Esturrica Crispim, contribuinte fiscal n.º 188620419, residente na Rua das Seixeiras, em Ataíja de Cima – Aljubarrota, os seguintes lotes de terreno:

  • lote n.º 11, com a área de 2.024,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1333 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 10.120,00 €, destinado à instalação de oficina de reparação e comércio de máquinas industriais;

  • lote n.º 12, com a área de 2.024,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1334 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 10.120,00 €, destinado à instalação de edifício para exposição e venda de produtos fabricados em rochas ornamentais (fogões de sala, campas, etc);

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da construção de um edifício destinado ao armazenamento de mobiliário, antiguidades, velharias e automóveis antigos e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 15 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à Sociedade Agro Turística da Vinha do Campo, Lda, contribuinte fiscal n.º 500758220, com sede no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 12, em Borba, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 10.120,00 € para a área total do lote, que é de 2.024,00 m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público dos empreendimentos abaixo designados e, para esse efeito, atribuir por acordo direto, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, à empresa Sucesso 100 Comparação, Unipessoal, Lda, contribuinte fiscal n.º 513068759, com sede na Estrada de São Domingos, Outeiro de Santa Bárbara, em Estremoz, os lotes seguidamente mencionados, para instalar um restaurante self service e um espaço comercial de venda de centralinas e afins, que terá uma pequena oficina de diagnóstico e reparação.

  • Lote de terreno n.º 18, com a área de 2.105,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1340 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 10.525,00 €;

  • lotede terreno n.º 19, com a área de 2.207,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1341 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 11.035,00 €.

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público para instalação de um armazém e oficina de máquinas agrícolas e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 36 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à empresa J & R Lopes, Lda, contribuinte fiscal n.º 510540317, com sede na Rua José Félix Ribeiro, lote 12, r/c direito, em Estremoz, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 20.900,00 € para a área total do lote, que é de 4.180,00 m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público para futura instalação de unidade industrial de fabrico de piscinas em fibra de vidro da marca IGUI na Zona Industrial de Arcos e, para esse efeito, atribuir por acordo direto, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, a Gerson Folha da Silveira, contribuinte fiscal n.º 250432226, residente na Rua Brighton, n.º 7 B/A, Apartado I, 2765-401 Monte do Estoril e Jorge Luíz Mayer Santos, contribuinte fiscal n.º 250431360, residente na Zona Industrial, lotes n.ºs 57 e 58, Apartado 33, 7460-100 Fronteira, os lotes seguidamente mencionados:

  • lote de terreno n.º 80, com a área de 3.935,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1398 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 19.675,00 €;

  • lote de terreno n.º 81, com a área de 3.681,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1399 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 18.405,00 €;

  • lote de terreno n.º 82, com a área de 3.426,00 m², inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1381 da Freguesia de Arcos, pelo valor de 17.130,00 €;

  • Por unanimidade, aprovar remeter a proposta da 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira para a CCDR Alentejo, para que a mesma desencadeie os trâmites necessários com vista à realização da conferência procedimental, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do RJIGT;

  • Por unanimidade, nos termos do nº 3 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, ratificar os despachos que o Presidente da Câmara Municipal proferiu em 24/10/2017, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.

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