Deliberações da reunião de Câmara de 26 de maio de 2021

EDITAL N.º 23/2021

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 26 DE MAIO DE 2021. 

 

A Câmara deliberou o seguinte: 

• Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 10/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 12/05/2021; 

 

• Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, aprovar a celebração de um Protocolo de Cooperação entre o Município e a Guarda Nacional Republicana (GNR), cujo objeto é a realização de obras de adaptação da cavalariça existente no quartel do Destacamento Territorial da GNR de Estremoz, por forma a dotá-lo de infraestruturas capazes de acolher uma Secção Cinotécnica com 18 canídeos e respetivos militares tratadores; 

 

• Por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 20/05/2021 e através do qual foi retificada a Declaração de Projeto referente à Empreitada de "Requalificação do espaço público de Veiros, Largo 25 de Abril"; 

 

• Por unanimidade, aprovar a conta final da Empreitada de "Reabilitação do Edifício Luís Campos e adaptação a Biblioteca Municipal" e os elementos da respetiva conta, ou seja: 

  • o a conta corrente à qual são levados, por verbas globais, os valores de todas as medições e revisões ou acertos decorrentes de reclamações decididas, o prémio por cumprimento antecipado do contrato e as sanções contratuais aplicadas no valor de 1.383.529,39€;
  • o um mapa dos trabalhos a menos no montante de 133.470,71 €, com a indicação dos preços unitários pelos quais se procedeu à sua liquidação; 
  • o um mapa dos trabalhos complementares no montante de 585.097,74 €, com a indicação dos preços unitários pelos quais se procedeu à sua liquidação; 
  • o a revisão de preços (com os índices até setembro de 2020, publicados em 4 de maio de 2021) no valor de 40.953,23 €. De referir que o cálculo apresentado pelo empreiteiro apresenta uma diferença de um cêntimo, devido aos arredondamentos dos programas de cálculo utilizados; 
     

• Por unanimidade, relativamente à Empreitada de "Beneficiação do CM C1/EN372 (desclassificada) entre Vale de Maceiras e o IP2-Veiros", o seguinte: 

  • o adjudicar a empreitada ao concorrente "Construções J. J. R. & Filhos, S. A.", nos termos da sua proposta e de acordo com o relatório preliminar, pelo valor de 396.171,27 €, com um prazo de execução de 60 dias;
  • o nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovar a Minuta do Contrato n.º 24/2021; 
     

• Por unanimidade, em relação ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) da Cidade de Estremoz, o seguinte:

  • o reiniciar o mencionado procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aproveitando-se os documentos, estudos e relatórios produzidos no procedimento anterior, nomeadamente os Termos de Referência, aprovados através da deliberação da Câmara Municipal de 29/08/2018; 
  • o fixar um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento; 
  • o estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; 
  • o proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;
     

• Por unanimidade, relativamente ao procedimento de elaboração do Plano de Urbanização (PU) da cidade de Estremoz, incluindo AERSP - Frandina/Casas Novas/Mamporcão (UOPG5), o seguinte: 

  • o reiniciar o mencionado procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aproveitando-se os documentos, estudos e relatórios produzidos no procedimento anterior, nomeadamente os Termos de Referência, aprovados através da deliberação da Câmara Municipal de 29/08/2018; 
  • o fixar um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento;
  • o estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; 
  • o proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT. 
     

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta. 

Paços do Município de Estremoz, 26 de maio de 2021 

 

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos

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