Deliberações da reunião de Câmara de 24 de junho de 2020

EDITAL N.º 34

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 24 DE JUNHO DE 2020.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 12/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/06/2020;

 

    • Por unanimidade, autorizar a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicados, com efeitos a 7 julho de 2020: 

 

 

    • Por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 15/06/2020, através do qual foi aprovada a "13ª Modificação orçamental de 2020" e dar conhecimento dessa aprovação ao Órgão deliberativo na primeira reunião;

 

    • Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a Ação Social Escolar no ano letivo 2020/2021, a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos, a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos: 

    • os auxílios económicos a prestar aos alunos destinam-se a despesas de alimentação, livros de fichas e material escolar e serão atribuídos da seguinte forma:

    • os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino público, no Concelho de Estremoz, no ano letivo 2020/2021, serão contemplados com escalões de Ação Social Escolar - A e B - de acordo com o escalão do Abono de Família - 1º e 2º - respetivamente; as crianças do Jardim de Infância do 1º e 2º escalões de Abono de Família serão abrangidas pela Ação Social Escolar;

    • aos alunos contemplados com o escalão A, será atribuído um auxílio económico no valor de 70 euros/aluno, para aquisição de livros de fichas e material escolar;

    • aos alunos contemplados com o escalão B, será atribuído um auxílio económico no valor de 45 euros/aluno, para aquisição de fichas e material escolar;

    • relativamente às crianças dos Jardins de Infância contempladas com Ação Social Escolar, ser-lhes-á atribuído um auxílio económico no valor de 42 euros/aluno, para material escolar;

    • a atribuição da verba será efetuada em uma única tranche durante o primeiro período letivo;

    • a verba será transferida para o Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua gestão;

    • os processos dos alunos, que solicitarem apoio da Ação Social Escolar fora dos prazos estabelecidos, serão analisados individualmente e, no caso de deferimento pelo Sr. Presidente da Câmara, será apenas atribuído o apoio de isenção do pagamento das refeições escolares ou o pagamento de 50% desse valor, consoante o escalão do Abono de Família em que os alunos se encontrem;

 

    • Por unanimidade, no âmbito da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em virtude da abertura prevista do Museu Berardo Estremoz e tendo a Câmara Municipal de Estremoz a responsabilidade de assegurar a bilheteira do espaço museológico, segundo descrito na cláusula quarta, número 1, do Protocolo assinado a 14 de Julho de 2016 com a Associação de Coleções, o seguinte:

    • efetuar as seguintes alterações ao capítulo III da "Tabela de Tarifas de Preços" em vigor:

1.1 Entradas em Museus sob gestão da autarquia:

a) Individual: 3 € 

b) Grupos (por cada 10 visitantes): 24 € 

c) Isenções: as descritas na alínea d, do número 1, do capítulo III

    • que, em virtude do interesse que o referido Museu está a gerar no concelho de Estremoz e em toda a região, os ingressos não sejam cobrados durante um mês após a inauguração, para que a todos seja possível a fruição cultural do mesmo; 

 

    • Por unanimidade, no âmbito da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a celebração de um protocolo entre o Município e a Paróquia de Santa Maria de Estremoz, com vista à formalização de colaboração relativamente a visitas guiadas à Igreja Matriz de Santa Maria de Estremoz, dentro do horário de abertura do Museu Municipal de Estremoz; 

 

    • Por unanimidade, no âmbito da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a celebração de um protocolo entre o Município e a Paróquia de Santa Maria de Estremoz, com vista à formalização de colaboração relativamente à Capela da Rainha Santa Isabel, em Estremoz; 

 

    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, em relação à Empreitada de "Recuperação do Espaço Público Envolvente às Muralhas - Eixo 6.5 PEDU", o seguinte: 

    • aceitar os documentos de habilitação apresentados pela adjudicatária "ECIMOP - Construção Civil e Obras Públicas e Particulares Arquitectura e Engenharia, S. A." e, consequentemente, notificar todos os concorrentes da respetiva apresentação, sempre que aplicável;

    • aceitar a caução, prestada através de garantia bancária (Operação nº 0297.017587.293) emitida pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 16/06/2020, no valor de 67.999,84 €, referente a 10% do valor total da empreitada, ficando a sua aceitação condicionada a no prazo de três dias a contar da data da notificação na plataforma eletrónica de contratação pública SaphetyGov, a adjudicatária justificar documentalmente relativamente à data em que apresentou o pedido na CGD a solicitar a referida Garantia Bancária.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 24 de junho de 2020

 

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos 

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