Deliberações da reunião de Câmara de 23 de março de 2022

EDITAL N.º 22/2022

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 23 DE MARÇO DE 2022.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 7/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/03/2022;


    • Por unanimidade, autorizar a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras dos trabalhadores Januário António Pires Coradinho, Jorge Manuel Branco Mourinha, Leopoldina da Conceição Barreiros Godinho, Maria de Lourdes Marques Abelho, Paula Cristina Cardoso Gazela, Sandra Cristina Branco Pedras, Sónia Margarida Ramos Comprido Rodrigues Rato, Tânia Sofia Rato Miguéns e Teresa de Fátima Amaral Lopes, da carreira de assistente operacional para a carreira de assistente técnico, com a posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 e com a remuneração de 709,46 €; 


    • Por unanimidade, aprovar um Termo Adicional ao Protocolo de Colaboração para o ano de 2022, celebrado com o Centro Ciência Viva de Estremoz em 26/01/2022, alterando a Cláusula 5.ª do mencionado documento, que passa a ter a seguinte redação:
“(…)A cláusula 5ª
(Financiamento)
a)- a primeira, no valor de € 20.000,00, em janeiro de 2022;
b)- a segunda, no valor de € 20.000,00, em março de 2022;
c)- a terceira, no valor de € 20.000,00, em julho de 2022
d)- a quarta, no valor de € 20.000,00 em outubro de 2022. (…).”;


    • Por unanimidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atualizada, o qual concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação e nos termos das disposições conjugadas constantes nos artigos 35.º e 46.º do citado do citado diploma legal, assim como também do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua versão consolidada, o qual aprova e consagra o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário e ainda do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Estremoz as competências abaixo enunciadas:
    • a gestão do refeitório da Escola Básica Sebastião da Gama, até ao final do presente ano letivo (2021-2022), assumindo o Município o pagamento de todos os custos inerentes ao processo, através de transferência bancária dos valores apurados e confirmados;

    • assegurar a contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento do estabelecimento até conclusão dos respetivos processos de cessão de posição contratual para o Município, que após apuramento e com apresentação da cópia da fatura emitida, será paga pelo Município, através de transferência bancária dos valores apurados e confirmados;


    • Por unanimidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atualizada, o qual concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação e nos termos das disposições conjugadas constantes nos artigos 35.º e 46.º do citado do citado diploma legal, assim como também do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua versão consolidada, o qual aprova e consagra o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário e ainda do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no Senhor Diretor da Escola Secundária Rainha Santa Isabel as competências abaixo enunciadas:
    • a gestão do refeitório da Escola Secundária Rainha Santa Isabel, até ao final do presente ano letivo (2021-2022), assumindo o Município o pagamento de todos os custos inerentes ao processo, através de transferência bancária dos valores apurados e confirmados;
    • assegurar a contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento do estabelecimento até conclusão dos respetivos processos de cessão de posição contratual para o Município, que após apuramento e com apresentação da cópia da fatura emitida, será paga pelo Município, através de transferência bancária dos valores apurados e confirmados;


    • Por unanimidade, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, aprovar a minuta de Protocolo de Rendimento Social de Inserção, a celebrar entre o Município e a Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa;


    • Por unanimidade, em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, aprovar a minuta de Acordo de Cooperação para assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, a celebrar entre o Município e o Centro Social Paroquial de Santo André de Estremoz;


    • Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de arrendamento não habitacional referente ao bar/cafetaria sito na Central de Camionagem, em Estremoz;


    • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, de acordo com o preconizado na alínea h) do artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estremoz, remeter para a Assembleia Municipal a pretensão da empresa "Infrasol, Infraventus Solar, S. A.", para instalação de uma central solar fotovoltaica designada por Central Solar de Santa Vitória, com a potência de injeção nominal de 6MVA, a instalar em parte do prédio misto inscrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 870/20081204 denominado / situado de Mato Velho, com o artigo matricial n.º 309 da secção 1B da Freguesia de São Bento do Cortiço, atualmente União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão;


    • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, de acordo com o preconizado na alínea h) do artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estremoz, remeter para a Assembleia Municipal a pretensão da empresa "Vertente Planetária, Unipessoal, Lda.", para instalação de uma central solar fotovoltaica designada por Central Solar de Santa Vitória II, com a potência de injeção nominal de 30MVA, a instalar nos seguintes prédios:
    • em parte do prédio misto inscrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 870/20081204 denominado / situado de Mato Velho, com o artigo matricial n.º 309 da secção 1B da Freguesia de São Bento do Cortiço, atualmente União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão;
    • prédio misto inscrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1077/20090401 denominado / situado de Monte Novo do Mato Velho, com o artigo matricial n.º 168 da secção 1B da Freguesia de São Bento do Cortiço, atualmente União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão;
    • prédio rústico inscrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 953/20090205 denominado / situado de Courela do Mato Velho, com o artigo matricial n.º 57 da secção 1B da Freguesia de São Bento do Cortiço, atualmente União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.


Paços do Município de Estremoz, 23 de março de 2022

O  Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sádio

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