Deliberações da reunião de Câmara de 23 de junho de 2021

EDITAL N.º 32/2021

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 23 DE JUNHO DE 2021. 

A Câmara deliberou o seguinte: 

 

• Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 12/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/06/2021;

 

• Por unanimidade, aprovar o "Estremoz Férias 2021”, com a duração de 3 semanas (de 12 a 30 de julho de 2021) e determinar que as atividades sejam asseguradas pelos seguintes setores:

- Gabinete de Comunicação Eventos e Desenvolvimento Turístico;

- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo e Juventude;

- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo;

- Setor de Desenvolvimento Cultural; 

- Biblioteca Municipal;

- Setor de Museus e Núcleos Museológicos; 

- Setor de Planeamento e Gestão Ambiental.” 

 

• Por maioria, nos termos do disposto na alínea e) do nº 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, fixar o valor de 15,00€ por semana com direito a almoço ou 10,00€ por semana sem almoço, no "Estremoz Férias 2021”; 

 

• Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a Ação Social Escolar no ano letivo 2021/2022, a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos, a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos: 

- os auxílios económicos a prestar aos alunos destinam-se a despesas de alimentação, livros de fichas e material escolar e serão atribuídos da seguinte forma:

- os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino público, no Concelho de Estremoz, no ano letivo 2021/2022, serão contemplados com escalões de Ação Social Escolar - A e B - de acordo com o escalão do Abono de Família - 1º e 2º - respetivamente; as crianças do Jardim de Infância do 1º e 2º escalões de Abono de Família serão abrangidas pela Ação Social Escolar; 

- aos alunos contemplados com o escalão A, será atribuído um auxílio económico no valor de 70 euros/aluno, para aquisição de livros de fichas e material escolar;

- aos alunos contemplados com o escalão B, será atribuído um auxílio económico no valor de 45 euros/aluno, para aquisição de fichas e material escolar;

- relativamente às crianças dos Jardins de Infância contempladas com Ação Social Escolar, ser-lhes-á atribuído um auxílio económico no valor de 42 euros/aluno, para material escolar;

- a atribuição da verba será efetuada em uma única tranche durante o primeiro período letivo;

- a verba será transferida para o Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua gestão;

- os processos dos alunos, que solicitarem apoio da Ação Social Escolar fora dos prazos estabelecidos, serão analisados individualmente e, no caso de deferimento pelo Sr. Presidente da Câmara, será apenas atribuído o apoio de isenção do pagamento das refeições escolares ou o pagamento de 50% desse valor, consoante o escalão do Abono de Família em que os alunos se encontrem;

 

• Por unanimidade, prorrogar os prazos para a realização de investimentos nas Freguesias, definidos na reunião de Câmara do passado dia 17 de março, nos seguintes termos:

- Prazo de execução física dos investimentos – 31 de julho de 2021;

- Prazo de entrega do Relatório de Execução Física e Financeira – 16 de agosto de 2021; 

 

• Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 57º em articulação com o artigo 47º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar o relatório final do processo respeitante à classificação do edifício denominado “Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense”, sito no Largo General Graça, n.ºs 35, 36, 37, 38 e 39, União de Freguesias de Estremoz, Concelho de Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal; 

 

• Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a prorrogação do prazo, previsto na escritura de compra e venda celebrada como Sr. Paulo Sardo, para a conclusão das obras no lote de terreno n.º 33 da Zona Industrial de Arcos, por mais 6 meses, ou seja, até 18 de novembro de 2021;

 

• Por unanimidade, relativamente à empreitada de “Requalificação do Espaço Público de Veiros – Largo 25 de Abril”, o seguinte:

- adjudicar ao consórcio LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A. e NOV PRO CONSTRUÇÕES, S.A. a empreitada pelo valor de 365.430,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.;

- nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovar a Minuta do Contrato n.º 27/2021

 

• Por unanimidade, relativamente à empreitada de “Beneficiação do CM C1/EN372 (desclassificada) entre Vale de Maceiras e o IP2-Veiros”, o seguinte:

- aceitar os documentos de habilitação apresentados pela empresa "Construções J.J.R. & Filhos, S. A.", adjudicatária do procedimento em título;

- aceitar a caução prestada pela empresa "Construções J.J.R. & Filhos, S. A." através do seguro-caução n.º 21-00000005-005 até ao montante de 39.617,13 €, correspondente a 10% do preço contratual, efetuado em 08/06/2021 na companhia de seguros ABARCA – Companhia de Seguros, S. A., com sede em Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, 1 – 9.º I, 1050-094 Lisboa.

Notícias Relacionadas