Deliberações da Reunião de Câmara de 23/08/2017

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, nos termos do n.º 5 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, autorizar, ao abrigo do regime de exceção previsto no n,º 3 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, a atualização extraordinária do preço do contrato n.º 24/2016 de prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações municipais, celebrado a 10-05-2016 com a MULTISCALA - Prestação de Serviços Gerais Unipessoal, Lda., no montante de 13.373,78 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e o consequente pagamento;

  • Por unanimidade, ratificar o despacho que o Presidente da Câmara proferiu no passado dia 31 de julho e através do qual aprovou as Condições Gerais de Participação do evento "Saldos de Stocks de Verão", que se realizará no Pavilhão A do Parque de Feiras e Exposições de Estremoz, de 25 a 27 do corrente mês;

  • Por unanimidade, relativamente à 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Campo da Feira, o seguinte:

  • Proceder à 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira, fixando um prazo de 4 meses para a referida alteração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

  • Estabelecer um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis após a publicação do aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideras no âmbito do respetivo procedimento de alteração, em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal;

  • Dispensar a 2ª alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira de avaliação ambiental, nos termos do disposto no artigo 120.º do mesmo diploma, tendo em conta que se trata de uma pequena alteração que não terá efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;

  • Publicar o teor da deliberação na 2ª Série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social e da página da internet do Município de Estremoz, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

  • Por unanimidade, relativamente à 2.ª alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, o seguinte:

  • Declarar a 2ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz por adaptação à 1ª Revisão do PDM de Estremoz, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 121.º do RJIGT, eliminando a faixa exterior aos limites da área de intervenção do Plano designada por Zona Verde de Proteção, passando a mesma a ser abrangida pelas regras estatuídas no PDM em vigor;

  • Que a declaração resultante da presente deliberação seja transmitida à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à CCDR Alentejo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

  • Remeter a declaração para publicação na 2.ª Série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

  • Por unanimidade, submeter o Plano de Intervenção do Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa à aprovação da Assembleia Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.”

  • Por unanimidade, relativamente ao Licenciamento para abertura de vala e instalação de CVP´s e VDF – Infraestruturas aptas ao alojamento de telecomunicações entre a Rua da Ladeira e a Rua dos Fidalgo, em Estremoz – Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, SA, aplicar uma taxa anual de 2,20€/metro linear pela utilização de condutas do Município nos termos do estabelecido no nº 5 do artigo 27º (Construções ou instalações especiais no solo e subsolo) da Tabela de Taxas e estabelecer uma caução no valor da 1.514,46€, destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, 5% do valor dos trabalhos (artigo 54.º do RJUE);

  • Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 28 de junho de 2017, no que concerne à atribuição, ao Sr. Francisco Manuel da Velha Bolas, do lote n.º 8 da Zona Industrial de Arcos.”

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de um armazém de veículos pronto socorro e para esse efeito, a atribuição, por acordo direto, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, à empresa Gabireboques, Lda., contribuinte fiscal n.º 508 015 405, dos lotes seguidamente mencionados:

  • Lote n.º 21, com a área de 2.500,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o número 1343, Freguesia de Arcos, pelo valor de 12.500,00 €;

  • Lote n.º 22, com a área de 2.500,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o número 1344, Freguesia de Arcos, pelo valor de 12.500,00 €;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de um armazém de máquinas de vending e diversão e, para esse efeito, atribuir o lote n.º 23 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1345, Freguesia de Arcos, por acordo direto, ao Sr. Adérito José Rebola Gato, contribuinte fiscal n.º 183 681 819, residente no Monte das Flores, em Estremoz, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 12,500,00€ para a área total do lote que é 2,500,00m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de uma unidade industrial para engarrafamento de vinhos e azeites e, para esse efeito, atribuir o lote n.º 27 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1349, Freguesia de Arcos, por acordo direto, ao Sr. Marco Eduardo Saramago Bizarra, contribuinte fiscal n.º 208 214 780, residente no Bairro do Carrascal, n.º 24, em Arcos, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 12,500,00€ para a área total do lote que é 2,500,00m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de uma oficina e, para esse efeito, atribuir o lote n.º 29 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1351, Freguesia de Arcos, por acordo direto, ao Sr. João Joaquim Passadinhas Ginja, contribuinte fiscal n.º 157 799 972, residente na Rua da Estação, lote 2, em Arcos, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 8,150,00€ para a área total do lote que é 1,630,00m²;

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de uma plataforma logística e, para esse efeito, atribuir o lote n.º 26 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1348, Freguesia de Arcos, por acordo direto, à empresa TVLH – Transportes, Lda, contribuinte fiscal n.º 510 440 118, com sede na Avenida Egas Moniz, Parque do Alto, Armazém A22, Freguesia de Samora Correia, Concelho de Benavente, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, o que perfaz o valor de 12,500,00€ para a área total do lote que é 2,500,00m²;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea e) do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, não proceder à cobrança pela execução dos ramais domiciliários que estão abrangidos e financiados pela operação POSEUR-03-2012-FC-000747 – Extensão da Rede de Saneamento de Águas Residuais do Subsistema de Veiros.

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