Deliberações da reunião de Câmara de 22 de julho de 2020

EDITAL N.º 38

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 22 DE JULHO DE 2020.

A Câmara deliberou o seguinte:

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 14/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 08/07/2020;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto no art.º 22.º do Regulamento de Toponímia e de Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, submeter a análise pela Comissão Municipal de Toponímia, a proposta de inclusão do nome Ana das Peles na toponímia local, usando a fórmula:


RUA ANA DAS PELES
(1869-1945)
Barrista"

 

- Por unanimidade, relativamente ao Lote de Terreno n.º 46 da Zona Industrial de Arcos o seguinte:
- Atendendo ao disposto no artigo 34.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, reconhecer o interesse público do empreendimento e autorizar a alteração de uso do lote de terreno n.º 46 da Zona Industrial de Arcos, prevista na cláusula 3ª do contrato promessa de compra e venda celebrado, no dia 28 de setembro de 2017, entre o Município de Estremoz e o Sr Bruno Alexandre Almeida Marques, passando a constar que o lote é para “construção de um armazém industrial para comércio de ferramentas e consumíveis do ramo automóvel”;
- Ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, sejam prorrogados os prazos para início e conclusão das obras no lote de terreno n.º 46 da Zona Industrial de Arcos, passando a ser os seguintes:
- Prazo máximo para inicio das obras: 31 de janeiro de 2021;
- Prazo máximo para conclusão das obras: 31 de janeiro de 2022.

 

- Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras, previstos no referido contrato, referentes aos lotes de terreno n.ºs 80, 81 e 82 da Zona Industrial de Arcos, atribuídos aos Senhores Gerson Folha da Silveira, contribuinte fiscal n.º 250 432 226, e Jorge Luiz Mayer Santos, contribuinte fiscal n.º 250 431 360, sejam os seguintes:
- prazo máximo para inicio das obras: 31 de dezembro de 2020;
- prazo máximo para conclusão das obras: 30 de junho de 2024;
As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 23 de julho de 2020

 

O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos 

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