Deliberações da reunião de Câmara de 2 de setembro de 2020

EDITAL N.º 45

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 16/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 19/08/2020;


    • Por unanimidade, aprovar e submeter a "3.ª Revisão ao Orçamento para 2020 e às Grandes Opções do Plano 2020" a ratificação na próxima sessão da Assembleia Municipal;  


    • Por unanimidade, celebrar um Protocolo de Parceria com a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Estremoz, para a implementação e desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Apoio Educativo durante o ano letivo de 2020/2021 em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-Infância do concelho de Estremoz; 


    • Por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo previsto no contrato promessa de compra e venda e na respetiva adenda, até 31 de julho de 2021, para conclusão da obra erigida no lote n.º 1 do Loteamento Industrial de Veiros;


    • Por unanimidade, atribuir, por ajuste direto, o lote de terreno n.º 11 do Loteamento Industrial de Veiros, ao Sr. João Miguel Trindade Maurício, contribuinte fiscal n.º 218020570, residente na Rua 5 de Outubro n.º 26, em Veiros (Estremoz), pelo valor de 600,00 €, para a construção de um armazém;


    • Por unanimidade, reconhecer o interesse público dos empreendimentos e atribuir, por acordo direto, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, os lotes seguidamente mencionados:
    • Lote de terreno n.º 3 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1325 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 1453/20180503, Freguesia de Arcos, com a área total de 5.241,00 m², à empresa "Mundo Condensado - Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º 515971421, pelo valor de 26.205,00 €, para instalar uma Fábrica de Transformação de Tomate;
    • Lote de terreno n.º 26 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1348 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 1498/20180503, Freguesia de Arcos, com a área total de 2.500,00 m², à empresa "Abraham Fernandez, Lda.", contribuinte fiscal n.º 515964336, pelo valor total de 12.500,00 €, para instalar uma Fábrica de Reciclagem de Metais;
    • Lote de terreno n.º 43 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1364 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 1515/20180503, Freguesia de Arcos, com a área total de 2.379,00 m², à empresa "TopVanilla - Unipessoal, Lda.", pelo valor de 11.895,00 €, para instalar uma Fábrica de Pastelaria Industrial; 


    • Por unanimidade, declarar a caducidade do processo de obras n.º 7671/2016, em nome de "Paulo Cabaço Transportes Unipessoal, Lda.", para construção de pavilhão industrial no lote 35 da Zona Industrial de Arcos, em conformidade com o n.º 6 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com a redação em vigor; 


    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, relativamente ao 2.º Adicional ao Contrato n.º 33/2019, da Empreitada de "Requalificação da sede da Sociedade Filarmónica Veirense, o seguinte:
    • aprovar os trabalhos complementares de natureza imprevisível, de acordo com o preconizado no n.º 4 do Art.º 370.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), propostos pela entidade executante, enviados por e-mail no dia 8 de julho, nomeadamente no que diz respeito à execução de um dreno em frente da base da sapata do muro de suporte e ao longo da parede que se encontra junto ao terreno vizinho, à execução de três recolhas superficiais de água na face superior da sapata do muro de suporte que serão conduzidas para a caixa pluvial junto à porta de entrada do auditório, à impermeabilização pelo interior da caixa do elevador com "Sikalastic 1K", seguida de uma tela betuminosa de 4 kg/m² e à aplicação de uma tela betuminosa de 4 kg/m² sob o pavimento do auditório, que subirá nas paredes até uma cota ligeiramente abaixo do rodapé, sem qualquer acréscimo de custo para o Município de Estremoz;
    • aprovar os trabalhos complementares de natureza imprevisível, de acordo com o preconizado no n.º 4 do Art.º 370.º do CCP, referentes à alteração do pavimento vinílico por pavimento cerâmico, pelo mesmo preço de contrato para o pavimento previsto (art.º 6.1.3 do mapa de quantidades de trabalho), uma vez que apesar da boa execução dos trabalhos propostos, continuará sempre a existir a possibilidade do surgimento de água neste ponto, quer por ação de precipitação intensa ou pela repetição da situação verificada nas últimas semanas (uma vez que a água já traçou um caminho);
    • aceitar a alteração do pavimento vinílico por alcatifa, no piso 1 do auditório, na zona de bancada em degraus, pelo mesmo preço previsto em contrato, tendo em conta que a alcatifa tem um melhor desempenho acústico;
    • aprovar o valor dos trabalhos complementares em causa (uma vez que o material a fornecer é diferente do estabelecido no contrato inicial) no montante de 8.771,18 €, correspondentes a 1,37% do valor total de contrato;
    • aprovar a percentagem total de trabalhos complementares de natureza imprevisível, resultante do somatório do adicional n.º 1 mais o valor do presente adicional em 11,13% (9,76% + 1,37%), inferior ao limite legal de 40%, definido na alínea b) do n.º 4 do do Art.º 370.º do CCP, na sua atual redação;
    • aprovar trabalhos a menos referentes à supressão do revestimento do vinílico quantificado no art.º 6.1.3 do mapa de quantidades de trabalhos no valor de -8.771,18 €, correspondentes a 1,37% do valor total de contrato;
    • aprovar a percentagem total de trabalhos a menos, resultante do somatório do adicional n.º 1 mais o valor do presente adicional em 7,17% (5,8% + 1,37%);
    • aprovar a prorrogação do prazo por mais 60 dias, a contar da receção provisória;
    • aprovar a Minuta do Contrato n.º 35/2020 (2.º Adicional ao Contrato n.º 33/2019).

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.


Paços do Município de Estremoz, 3 de setembro de 2020


O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos

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