Deliberações da reunião de Câmara de 2 de outubro de 2019

EDITAL N.º 84

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 2 DEOUTUBRO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 18/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 18/09/2019;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar oDespacho n.º 144/2019, proferido pelo Presidente da Câmara em 26/09/2019, relativamente ao Protocolo entre o Município e a "Gesamb - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM", referente à implementação de um circuito de recolha seletiva porta-a-porta de resíduos de embalagem, em que:

  1. No ponto 3 do Artigo 4.º do Protocolo, onde consta:

  • "O Município de Estremoz assume perante a Gesamb o pagamento de um adiantamento contratual, no valor de 5.250 €, por conta da futura aquisição dos equipamentos definidos no n.º 1 do artigo 2.º mediante o qual os mesmos lhe serão cedidos;"

  • Passe a constar:

  • "Atribuir anualmente à Gesamb um subsídio de atividade, devido até ao termo do 11.º mês da entrada em vigor do presente protocolo, no montante de xxx € (montante da subvenção anual), destinado a suportar a depreciação e obsolescência técnica dos equipamentos;"

  1. No ponto 4 do Artigo 4.º do Protocolo, onde consta:

  • "A propriedade dos equipamentos definidos no n.º 1 do artigo 2.º passará a ser do Município de Estremoz após o término do prazo legal da conclusão da candidatura nos termos do regulamento em vigor no Aviso POSEUR-11-2017-22 e no cumprimento das condições de financiamento do POSEUR, pelo valor do adiantamento fixado no ponto anterior. À presente data, o prazo legal da conclusão da candidatura é de 5 anos, caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras de auxílios do Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final pelo POSEUR."

  • Passe a constar:

  • "A propriedade dos equipamentos definidos no n.º 1 do artigo 2.º passará a ser do Município de Estremoz após o término do prazo legal da conclusão da candidatura nos termos do regulamento em vigor no Aviso POSEUR-11-2017-22 e no cumprimento das condições de financiamento do POSEUR, pelo valor de xxx € (montante da contrapartida nacional) deduzida de todas as subvenções à atividade suportadas pelo Município. À presente data, o prazo legal da conclusão da candidatura é de 5 anos, caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras de auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final pelo POSEUR”;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes,autorizar a prorrogação do prazo, por mais seis meses, relativamente à construção no lote n.º 6 do Loteamento Herdade da Ilha, Papa Tremoços, do Esporão e do Sobral, em S. Bento do Ameixial;

 

  • Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 07/03/2018, no que concerne ao reconhecimento do interesse público do empreendimento e atribuição, por acordo direto, do lote de terreno n.º 3 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1325 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1453/20180503, Freguesia de Arcos, à empresa "João Oliveira - Serviços Veterinários, Unipessoal, Lda.",contribuinte fiscal n.º 510865755;

 

  • Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 23/08/2017, no que concerne ao reconhecimento do interesse público do empreendimento e atribuição, por acordo direto, do lote de terreno n.º 26 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1348 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1498/20180503, Freguesia de Arcos, à empresa "TVLH – Transportes, Lda.", contribuinte fiscal n.º 510440118, com sede na Avenida Egas Moniz, Parque do Alto, Armazém A22, Freguesia de Samora Correia, Concelho de Benavente;

 

  • Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 06/02/2019, no que concerne ao reconhecimento do interesse público do empreendimento e atribuição, por acordo direto, do lote de terreno n.º 34 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1356 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1506/20180503, Freguesia de Arcos, ao Sr. José Francisco Gualdino Ferreira, contribuinte fiscal n.º 201772175, residente na Rua Quinta da Prata n.º 11, 7150-154 Borba;

 

  • Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 21/02/2018, no que concerne ao reconhecimento do interesse público do empreendimento e atribuição, por acordo direto, do lote de terreno n.º 45 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1366 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1517/20180503, Freguesia de Arcos, à empresa "Rui Ramalho, Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º514080426;

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Plano de Urbanização da cidade de Estremoz, o seguinte:

  • aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do referido Plano, incluindo AERSP (UOPG5), por mais 12 meses, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2019, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

  • proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz, o seguinte:

  • aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do mencionado Plano por mais 12 meses, com efeitos a partir do dia 4 de outubro de 2019, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial(RJIGT);

  • proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

 

  • Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, relativamente à empreitada de "Reabilitação e Requalificação das Portas dos Currais e Muralhas Adjacentes", aprovar a conta final e os elementos da conta, mormente:

  • a conta corrente à qual são levados, por verbas globais, os valores de todas as medições e revisões ou acertos decorrentes de reclamações decididas, o prémio por cumprimento antecipado do contrato e as sanções contratuais aplicadas no valor de 648.826,69 €;

  • um mapa dos trabalhos a menos no montante de 20 503,47 €, com a indicação dos preços unitários pelos quais se procedeu à sua liquidação;

  • um mapa dos trabalhos complementares no montante de 24.764,36 €;

  • a revisão de preços (com os índices até dezembro de 2018, publicados em julho de 2019) no valor de 0,00 €;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea t) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterar a área a considerar para efeitos de classificação, como Monumento de Interesse Municipal, do edifício denominado "Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense", sito no Largo General Graça, números 35 a 39, em Estremoz, conforme plantas apresentadas;

 

  • Por unanimidade, ratificar a assinatura da Adenda ao Protocolo referente às Condições de Contratação e Funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente, celebrada em 01/07/2019, entre o Município, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Estremoz e homologada pelo Senhor Ministro da Administração Interna em 22/09/2019, a qual altera o Protocolo, relativo à mesma matéria, celebrado em 04/05/2018.

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