Deliberações da reunião de Câmara de 19 de fevereiro de 2020

EDITAL N.º 19

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 3/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 05/02/2020;


    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, nos termos e para efeitos do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a ata e as condições de participação dos Bares na Discoteca (Espaço Juvemoz) da FIAPE 2020; 


    • Por unanimidade, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar a doação, de um conjunto de livros, feita no 2.º semestre de 2019 e constante de lista que foi apresentada;  


    • Por unanimidade, relativamente ao concurso público para "Fornecimento contínuo de combustível de aquecimento e rodoviário", o seguinte:
    • aceitar os documentos de habilitação e o seguro-caução apresentados pelo adjudicatário do Lote n.º 1 (Lubrifuel - Combustíveis e Lubrificantes, Lda.) e, consequentemente, notificar todos os concorrentes da respetiva apresentação;
    • aceitar os documentos de habilitação e o seguro-caução apresentados pelo adjudicatário do Lote n.º 2 (Petrogal, S. A.) e, consequentemente, notificar todos os concorrentes da respetiva apresentação;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o Despacho n.º 946/2020, proferido pelo Presidente da Câmara em 12/02/2020 e através do qual, atendendo ao disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes e no uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi autorizada a prorrogação do prazo, previsto no contrato promessa de compra e venda celebrado em 07/08/2017, para conclusão da obra referente aos lotes de terreno n.os 70 e 71 da Zona Industrial de Arcos, atribuídos à empresa "Ricardo Pico - Sociedade de Transportes Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º 508326206, por mais 12 meses, ou seja, até 7 de agosto de 2020;


    • Por unanimidade, uma vez que não foi requerido o alvará a que se refere o n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), no prazo de um ano a contar da comunicação prévia das respetivas obras de urbanização e tendo sido dado cumprimento ao princípio de audiência prévia do interessado sem que este se tenha pronunciado, declarar a caducidade da licença relativa ao Loteamento 1/2007, do prédio denominado "Quinta das Lapas", sito na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), em conformidade com o n.º 5 do artigo 71.º do RJUE.

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