Deliberações da reunião de Câmara de 19 de agosto de 2020

EDITAL N.º 44 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 19 DE AGOSTO DE 2020

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 15/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 22/07/2020;


    • Por unanimidade, aprovar a Adenda ao contrato de empréstimo de médio e longo prazos (12 anos) até ao montante de 2.377.969,12 € destinado a diversos investimentos, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos, S. A.;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o Despacho que o Presidente da Câmara, proferiu em 11/08/2020, através do qual se pronunciou, no sentido de não exercer o direito de preferência na venda, pelo valor de 850.000,00 €, do imóvel sito no Monte da Fornalha, em Arcos,  inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 598, cujo pedido relativo à intenção de exercer o direito de preferência foi disponibilizado na plataforma "Casa Pronta" em 11/08/2020, através do Anúncio 20392/2020;


    • Por unanimidade, constituir a favor do Município de Estremoz, a título gratuito, servidão administrativa sobre a parcela de terreno, com a área total de 674,57 m² (52,41 m² de comprimento médio e 12,87 m² de largura média), integrada no prédio rústico com o artigo 97, secção F, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 175/19881007, Freguesia de Veiros, propriedade da empresa VEIPEC, Unipessoal, Lda. O Direito de Servidão consiste na faculdade de implantar, manter e explorar a ETAR de Veiros e implica a ocupação permanente do solo. O presente Direito de Servidão extingue-se no caso de destruição total ou desmantelamento da ETAR de Veiros. Findo o Direito de Servidão, o proprietário do prédio não terá direito a qualquer indemnização, seja a que título for, designadamente devido às alterações que a parcela do prédio tiver sofrido;


    • Por unanimidade, autorizar a celebração antecipada da escritura de compra e venda, referente ao lote de terreno n.º 6, do Loteamento Herdade da Ilha, Papa Tremoços, do Esporão e Sobral, em São Bento do Ameixial, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o nº 313/130902, Freguesia de São Bento do Ameixial, e inscrito na matriz predial sob artigo 621, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), atribuído a Cátia Sofia Pardal Coelho Pedras, contribuinte fiscal n.º 238681483, portadora do cartão de cidadão nº 12458657 0 ZX0, válido até 15/09/2020, casada com Sandro José Conceição Pedras, contribuinte fiscal nº 234347970, portador do cartão de cidadão nº 12503043 6 ZY1, válido até 16/09/2020, residentes na Rua José Félix Ribeiro nº 24, 2º Dtº, em Estremoz;


    • Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, articulado com o artigo 5º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, aprovar a prorrogação dos prazos para início e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 14 de março de 2018, referente ao lote de terreno n.º 12 da Zona Industrial de Arcos, atribuído Sr. José João Esturrica Crispim, contribuinte fiscal n.º 188 620 419 passando a ser os seguintes:
    • prazo máximo para inicio das obras: 30 de outubro de 2020;
    • prazo máximo para conclusão das obras: 30 de outubro de 2021; 


    • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovar a prorrogação do prazo para conclusão das obras, previsto no contrato promessa de compra e venda celebrado em 12 de abril de 2018, referente ao lote de terreno n.º 31 da Zona Industrial de Arcos, atribuído ao Sr. Mykola Zabolotnyy, até 31 de julho de 2021;


    • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovar a prorrogação dos prazos para início e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 24 de maio de 2018, referente ao lote de terreno n.º 32 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa Transformar é Preciso Construções, Lda., contribuinte fiscal n.º 507938976,  passando a ser os seguintes:
    • Prazo máximo para início das obras: 30 de abril de 2021;
    • Prazo máximo para conclusão das obras: 30 de abril de 2022”;


    • Por unanimidade, relativamente à empreitada de “Reabilitação e Requalificação das Portas dos Currais e Muralhas Adjacentes”, autorizar a libertação de 30% da caução total prestada pela empresa “Ecimop, S. A.”, em conformidade com o disposto com o disposto no n.º 5 do artigo 295.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (Código dos Contratos Públicos), de 31 de agosto.;


    • Por unanimidade, determinar que o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alandroal, Estremoz, Redondo e Vila Viçosa – PIDFCI da Serra d´Ossa (2020-2020), prossiga a sua tramitação legal nos termos previstos no nº 10 do artigo 4º do Anexo ao Despacho do Gabinete do nº 443-A/2018, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 6 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 1222-B/2018, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 24 de 2 de fevereiro, ambos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a submissão a consulta pública pelo período de 15 dias para posterior publicação em Diário da República.

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