DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DE CÂMARA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL N.º 87/2021

                        

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

                         

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 23/2021, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 03/11/2021;

 

    • Por maioria, com quatro votos a favor e três abstenções, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, para vigorar no ano de 2021 com efeitos na liquidação que será efetuada em 2022, a fixação das seguintes taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): 

    • 0,3% para prédios urbanos, nos  termos do disposto na alínea c) do nº 1 e do nº 5 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

    • Redução da taxa do IMI, nos termos do artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que seja efetivamente afeto a tal fim, e quando nele estiver fixado o respetivo domicilio fiscal, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:                              

    • Por maioria, com quatro votos a favor e três votos contra, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, fixar uma participação de 4,5% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para vigorar no ano de 2022;

 

    • Por maioria, com seis votos a favor e com um voto contra, para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,  propor à aprovação da Assembleia Municipal o lançamento das seguintes taxas de derrama:

    • Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) – nº 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

    • Taxa reduzida de derrama de 0,2% para os sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000 – nº 24 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

 

    • Por unanimidade, para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 127/2015, de 3 de setembro, fixar o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP);

 

    • Por unanimidade, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento de Mercados e Feiras e do Exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz, que as feiras de Estremoz se realizem nos dias 7 de maio, 23 de julho e 26 de novembro de 2022;

 

    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 12/05/2021, relativamente aos Transportes Escolares para o ano letivo 2021/2022, titulada pela proposta n.º 6637/2021, e de acordo com o disposto nos artigos 170.º e 171.º do CPA atribuir efeitos repristinatórios à deliberação de revogação do ato revogatório, fazendo assim ressurgir a deliberação tomada na reunião de 28/04/2021 e respetivos efeitos jurídicos, com efeitos retroativos à data em que foi tomada;

 

    • Por unanimidade, nos termos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), aprovar a assunção dos compromissos plurianuais a seguir indicados e, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da mencionada Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a sua assunção, nos termos constantes da projeção plurianual apresentada, bem como autorização para que, sem ultrapassar o montante global indicado nem o ano do termo do contrato, se possam fazer reprogramações/ajustamentos em função dos resultados do procedimento, após a sua adjudicação, ou dos consumos efetivamente realizados durante o período de vigência do contrato:

    • Por unanimidade, declarar a caducidade da Licença do Processo de Obras n.º 7772/2019, referente à ampliação e alteração de edifício sito na rua Brito Capelo, nº. 53 e Rua dos Carvoeiros nº 49, em Estremoz, nos termos do nº 2 do artigo 71° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.                                               

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

                                                            

Paços do Município de Estremoz, 17 de novembro de 2021

 

O Presidente da Câmara

- José Daniel Pena Sádio -

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