Deliberações da Reunião de Câmara de 16 de setembro de 2020

                                                                                             EDITAL N.º46

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 17/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 02/09/2020;


  • Por unanimidade, relativamente a procedimento concursal para recrutamento e seleção de 1 Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Técnica de Obras Municipais, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o seguinte:

          - proceder à abertura do procedimento;

         - de acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, definir a composição do júri de seleção a apresentar à Assembleia Municipal;

         - de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, submeter à Assembleia Municipal, para deliberação, o seguinte:

             - que sejam admitidas as candidaturas dos trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de capacidade técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 3 anos de experiência profissional em funções ou cargos, carreiras e categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura;

           - que a remuneração a auferir pelo titular do cargo a concurso seja de 1.824,84 €, correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior;

            O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil seguinte ao da publicação em órgão de imprensa nacional e na II Série do Diário da República;

           A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público;


    • Por unanimidade, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresentar proposta de Reconhecimento de interesse municipal no projeto da Requalificação do Largo 1.º de Maio em Arcos, Estremoz, para a Assembleia Municipal deliberar sobre esse reconhecimento, de acordo com o preconizado na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do diploma supracitado;


    • Por unanimidade, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar a doação, de um conjunto de livros e de publicações periódicas, feita de janeiro a 3 de agosto de 2020 e constante de lista que foi apresentada;


    • Por unanimidade, nos termos do previsto nas alíneas o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuir 3.665,40 € (valor mais baixo dos orçamentos apresentados) à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Domingos de Ana Loura, pessoa coletiva n.º 503450952, para realização de pinturas na torre e no interior da Igreja de S. Domingos de Ana Loura;


    • Por unanimidade, em conformidade com o n.º 5 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com a redação aplicável, declarar a caducidade da licença do processo de obras em nome de Maria Margarida Alves de Sousa Maldonado, referente ao licenciamento de um parque de campismo no prédio misto denominado "Herdade da Faia e Serrinha", em Veiros;


    • Por unanimidade, o seguinte:

          - que sejam transferidas para as freguesias, que de tal tenham manifestado concordância, as competências previstas nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, mantendo as mesmas no âmbito de intervenção do Município de Estremoz nos casos em que a Freguesia não pretende assumir essa competência;

        - que sejam mantidas, no âmbito de intervenção do Município de Estremoz, as restantes competências elencadas no mesmo n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma legal, por se revelarem indispensáveis para a gestão direta pelo Município e terem natureza estruturante para o mesmo;

         - que seja aprovada a minuta de Auto de Transferência, previsto no artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 57/2019, devidamente acompanhado dos Anexos que o concretizam e estabelecem os recursos financeiros e humanos a transferir para cada uma das freguesias;

         - que os presentes termos da transferência de competências, devidamente acompanhados do auto de transferência de competências referido no ponto anterior, após aprovação do Órgão Executivo, sejam submetidos à autorização da Assembleia Municipal de Estremoz, para posterior comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais;


    • Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, remeter para a Assembleia Municipal a pretensão da empresa "Central Solar de Fonte Figueira, Lda.", relativamente a que a Central Solar Fotovoltaica de Fonte Figueira, com uma potência a instalar de 7.7 MW, possa ser reconhecida como de interesse municipal;


    • Por unanimidade, aprovar a celebração de um Contrato de Comodato entre o Município e a União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estêvão, o qual visa a cedência, a título de comodato, do gozo do equipamento urbano sito no Largo do Moinho, em S. Bento do Cortiço, composto por moinho de vento e fontanário, de que o Município é proprietário.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.


Paços do Município de Estremoz, 16 de setembro de 2020


O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos

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