Deliberações da reunião de Câmara de 16 de novembro de 2022

EDITAL N.º 60/2022

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

A Câmara deliberou o seguinte:

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 26/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 02/11/2022;

 

- Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 272/2022, proferido em 07/11/2022 pelo Presidente da Câmara e através do qual foram efetuadas alterações às Normas de Participação relativas à campanha "É Natal no Comércio Local", que decorrerá entre os dias 7 de novembro do corrente ano e 6 de janeiro de 2023;

 

- Por unanimidade, aprovar uma Adenda ao Contrato Interadministrativo de delegação de competências da Câmara Municipal na Freguesia de Glória, que alterará as cláusulas 4.ª e 5.ª do Contrato celebrado em 27/09/2018 e que passarão a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Definição do objeto do contrato

1 - São objeto de delegação de competências, nos termos deste contrato, a limpeza, gestão e separação dos lixos grossos no território da freguesia, bem como a gestão, conservação e manutenção do imóvel propriedade do Município, sito na Freguesia de Glória e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 434 da referida Freguesia.
2 - Entende-se por lixos grossos, os seguintes resíduos sólidos urbanos, conforme definidos no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Estremoz:

a) Resíduos volumosos;

b) Resíduos verdes;

c) REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos) provenientes de particulares;

d) Resíduos urbanos de grandes produtores;

e) Resíduos urbanos de atividades comerciais e industriais.

3 - Entende-se por limpeza, separação e gestão de lixos grossos, nos termos do presente contrato, a realização das seguintes ações:

a) Identificação dos locais onde estejam depositados lixos grossos;

b) Proceder à limpeza desses lixos e transporte dos mesmos para depósito, em localização devidamente autorizada pelo Município;

c) Separação e guarda dos resíduos em depósito até ao seu transporte, por parte do Município, para deposição final nas estações de transferência;

d) Outras não especificadas, mas que sejam necessárias para a manutenção de uma boa imagem urbana e qualidade ambiental.

4 - Os serviços da Freguesia informarão, com a periodicidade que for adequada à boa gestão do espaço onde os resíduos são depositados, o Setor de Planeamento e Gestão Ambiental do Município para que este proceda ao transporte dos mesmos para as estações de transferência.

 

Cláusula 5.ª

Forma de cumprimento do objeto do contrato

1 - Para o cumprimento do objeto do presente contrato, a Câmara Municipal de Estremoz transfere anualmente para a Freguesia de Glória a quantia de 7.750 € (sete mil setecentos e cinquenta euros).

2 - A quantia referida no número anterior será paga em duas tranches de 50% desse valor, a transferir para a Freguesia nos meses de junho e dezembro."

 

- Por unanimidade, declarar a concordância para a constituição de nova E. I. P. (Equipa de Intervenção Permanente) na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, em conformidade com o Despacho proferido em 04/11/2022 pela Exm.ª Sr.ª Secretária de Estado da Proteção Civil, a constituir no 1.º semestre de 2023, cuja existência considera imperiosa e justificada por forma a garantir prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens;

 

- Por unanimidade, que o Município adira à Associação de Municípios Portugal Romano, fundada em 3 de março de 2020 em Condeixa a Nova e que tem como objetivo agregar todos os municípios portugueses com património romano de referência cultural e científica, com vista à criação de um espaço comum de partilha de saberes, inovação criativa e desenvolvimento de novos desafios;

 

- Por unanimidade, aprovar a celebração de dois Protocolos entre o Município e a Fábrica da Paróquia de Santa Maria de Estremoz, referentes a "Parceria para a gestão do elemento patrimonial Igreja Matriz de Santa Maria" e "Parceria para a gestão do elemento patrimonial Capela da Rainha Santa Isabel";

 

- Por maioria, com três votos a favor e com quatro abstenções, ao abrigo das competências previstas nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 e na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d), e), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, nos termos do artigo 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dar início à publicitação do início do procedimento e participação procedimental com vista a submeter o "Projeto de Regulamento para Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Estremoz" a consulta pública pelo prazo de 30 dias;

 

- Por unanimidade, de acordo com as atribuições dos municípios constantes na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as seguintes alterações à Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz, no que concerne especificamente ao enquadrado no Teatro Bernardim Ribeiro, nomeadamente no Capítulo II:

"2. b) Descontos

(…)

. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso…………...50% (entrada gratuita a acompanhante; condicionado aos lugares existentes)

3. b) Descontos

(…)

. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso…………...50% (entrada gratuita a acompanhante; condicionado aos lugares existentes)";

 

- Por unanimidade, de acordo com as atribuições dos municípios constantes na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as seguintes alterações à Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz, no que concerne especificamente ao enquadrado no setor de museus, nomeadamente no Capítulo III:

"1. Alteração do item “Museu Municipal”, para as seguintes modalidades de bilhete:

a. Individual: 1,50€

b. Grupos (por cada 10 visitantes): 12€

c. Entidades c/ protocolo: condições a definir em protocolo

d. Isenções:

i. Idade inferior a 12 anos

ii. Sócios da Ass. Portuguesa Museus e da Inter. Council of Museum

iii. Visitas de estudo de Professores e Alunos

iv. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

v. A entrada é grátis na primeira Terça-feira do mês

 

2. Inserção do item “Centro Interpretativo do Boneco de Estremoz”, com as seguintes modalidades de bilhete:

a. Individual: 1,50€

b. Grupos (por cada 10 visitantes): 12€

c. Entidades c/ protocolo: condições a definir em protocolo

d. Isenções:

i. Idade inferior a 12 anos

ii. Sócios da Ass. Portuguesa Museus e da Inter. Council of Museum

iii. Visitas de estudo de Professores e Alunos

iv. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

v. A entrada é grátis na primeira Terça-feira do mês

 

3. Inserção do item “Torre Paço/Ducal de Evoramonte e Centro Interpretativo da Convenção de Evoramonte”, com as seguintes modalidades de bilhete:

a. Individual: 2€

b. Grupos (por cada 10 visitantes): 16€

c. Entidades c/ protocolo: condições a definir em protocolo

d. Isenções:

i. Idade inferior a 12 anos

ii. Sócios da Ass. Portuguesa Museus e da Inter. Council of Museum

iii. Visitas de estudo de Professores e Alunos

iv. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

v. A entrada é grátis na primeira Terça-feira do mês

 

4. Alteração do item “Museu Berardo Estremoz”, para as seguintes modalidades de bilhete:

a. Individual: 3,50€

b. Grupos (por cada 10 visitantes): 28€

c. Entidades c/ protocolo: condições a definir em protocolo

d. Isenções:

i. Idade inferior a 12 anos

ii. Sócios da Ass. Portuguesa Museus e da Inter. Council of Museum

iii. Visitas de estudo de Professores e Alunos

iv. eficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

v. A entrada é grátis na primeira Terça-feira do mês

 

5. Inserção do item “Estremoz Museus Total”, para dar acesso ao Museu Municipal, Museu Berardo Estremoz, Centro Interpretativo do Boneco de Estremoz, Torre Paço/Ducal de Evoramonte e Centro Interpretativo da Convenção de Evoramonte:

a. Individual: 6,50€

b. Grupo (por cada 10 visitantes): 50€

c. Entidades c/ protocolo: condições a definir em protocolo

d. Isenções:

i. Idade inferior a 12 anos

ii. Sócios da Ass. Portuguesa Museus e da Inter. Council of Museum

iii. Visitas de estudo de Professores e Alunos

iv. Deficientes e mobilidade condicionada: com apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

e) O bilhete tem validade anual."

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 10/11/2022, através do qual se pronunciou no sentido de não exercer o direito de preferência na venda, pelo valor de 1.200.000,00 €, do imóvel sito no Lote 1 da Courela das Amendoeiras, Fonte do Imperador, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2859, cujo pedido relativo à intenção de exercer o direito de preferência foi disponibilizado na plataforma "Casa Pronta" em 07/11/2022, através do Anúncio 170403/2022;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.

 

Paços do Município de Estremoz, 16 de novembro de 2022

O Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sádio

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