Deliberações da Reunião de Câmara de 15/02/2017

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, celebrar um contrato de arrendamento, de parte do prédio urbano sito em Monte Novo de Santo António, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), com a empresa "Frontwave - Engenharia e Consultadoria, S. A.", para que ali possa instalar o "Laboratório de Ensaios e Caracterização de Materiais e Produtos (área da Pedra Natural e materiais afins)" e implementar o "Projeto de Investigação e Desenvolvimento STORK (projeto apoiado no âmbito do P2020 / Alentejo2020)";

 

  • Por unanimidade, ratificar o Protocolo celebrado entre o Município e a "EDP Distribuição - Energia, S. A." em 20/12/2016, que altera o Anexo I ao Contrato de Concessão da Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, celebrado em 04/12/2001;

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Concurso público com publicidade internacional para Fornecimento Contínuo de Gasóleo Rodoviário a Granel, o seguinte:
  • por facto imputável à adjudicatária, determinar a caducidade da adjudicação à "Repsol Portuguesa, S. A." e que tal facto seja participado à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • proceder à adjudicação do procedimento ao concorrente "Lubrifuel, Lda.", classificado em lugar subsequente, pelo preço por litro resultante da aplicação de um desconto unitário de 0,08 € sobre o preço médio nacional do combustível, publicado no site da DGEG e praticado na data de entrega do combustível, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar a doação de um conjunto de 23 peças que o Sr. Joaquim António Martins Carriço, conhecido por Mestre Rolo, pretende doar ao Município;

 

  • Por unanimidade, remeter a proposta do Plano de Intervenção no Espaço Rústico, PIER Vila Santa, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, para que aquela entidade desencadeie os trâmites necessários com vista à realização da conferência procedimental, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, o seguinte:
  • submeter, à Assembleia Municipal de Estremoz, a proposta da 3.ª Alteração do mencionado Plano, para aprovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT;

após a aprovação do Plano pela Assembleia Municipal, desencadear os procedimentos para a respetiva publicação e depósito previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º do RJIGT. 

 

 

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