Deliberações da reunião de Câmara de 14 de dezembro de 2022

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 28/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 30/11/2022;


    • Por unanimidade, aprovar a seguinte calendarização para realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal no ano de 2023: 

  • Por unanimidade, relativamente ao Contrato de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia no âmbito dos serviços de limpeza das Extensões de Saúde, nas respetivas áreas territoriais,  o seguinte:
    • nos termos do disposto na alínea m) do nº.1 do artigo 33º da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com a alínea a) do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, aprovar os “Contratos de Delegação de Competências” com:
      • Junta de Freguesia de Arcos;
      • Junta de Freguesia de Evoramonte;
      • Junta de Freguesia de Glória;
      • União de Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)
      • Junta de Freguesia de Veiros;
      • União de Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura;
      • União de Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão;
      • Junta de Freguesia de São Domingos de Ana Loura;
    • Para efeitos do previsto na alínea K) do nº. 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal,  submeter os referidos documentos à aprovação da Assembleia Municipal;
  • Por unanimidade, relativamente ao Contrato n.º 54/2022 - lote 1 (viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos de 26 toneladas) - ratificar o despacho proferido pela Vice-Presidente da Câmara Municipal em 09/12/2022, através do qual, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 105º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determinou a caducidade da adjudicação, por considerar que a não outorga do contrato fica a dever-se a motivos imputáveis ao adjudicatário que impedem o encerramento definitivo do procedimento pré-contratual e a constituição do vínculo jurídico que projeta nas partes o conteúdo obrigacional a ele inerente. Participar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.. os factos suscetíveis de constituírem uma contraordenação grave por violação do disposto no n.º 3 do artigo 104º CCP;
  • Por unanimidade, em cumprimento do preceituado no n.º 4, do do artigo 10º, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, aprovar a Proposta de Carta de Compromisso Referente ao Projeto "Planos Locais para a Integração das Comunidades Ciganas (PLICC), com o objetivo principal de promoção da igualdade, participação e inclusão das comunidades ciganas a nível local, através da conceção de planos locais em municípios que ainda não possuem este documento de planeamento estratégico e da criação e/ou reforço de plataformas de monitorização da implementação dos planos já elaborados;
  • Por unanimidade, relativamente à Empreitada de Requalificação Paisagística do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, de acordo com o disposto na cláusula 7.ª do Contrato n.º 21/2021 em conjugação com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, proceder  ao pagamento da revisão de preços provisória, no montante de 86.813,10€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.
 
Paços do Município de Estremoz, 14 de dezembro de 2022
 
O  Presidente da Câmara
 
José Daniel Pena Sádio
 
 
 
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