Deliberações da reunião de Câmara de 13 de julho de 2022

 

EDITAL N.º 40/2022


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA
REUNIÃO DE 13 DE JULHO DE 2022.

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 17/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 29/06/2022.
  • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a "2.ª Revisão ao Orçamento de 2022 e às Grandes Opções do Plano / Plano Plurianual de Investimentos 2022”.
  • Por unanimidade, nos termos do disposto nas alíneas o), r) e u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Contrato Interadministrativo de colaboração entre o Município de Estremoz e o Exército Português para a criação de um Museu Histórico Militar nas instalações do Regimento de Cavalaria N.º 3, sito em Estremoz, que tem como objeto o seguinte:
    • Fixar os termos e condições de cooperação, tendo em vista a criação de um espaço no interior das instalações do Regimento de Cavalaria N.º 3, para preservação da história e memória da Unidade;
    • O espaço referido no item anterior, integrante de um conjunto edificado, junto à entrada apeada do Regimento destina-se à musealização e exposição de uma "Coleção Visitável" pelo público, integrando o acervo documental do Regimento;
    • A intervenção em causa reveste-se de manifesto interesse cultural para as duas partes, atenta a divulgação junto das populações da história e memória do Regimento de Cavalaria N.º 3.
  • Por unanimidade, aprovar o Protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Alentejo I.P. / Divisão de Intervenção nos Comportamento Aditivos e nas Dependências e o Município de Estremoz, que tem como objetivo criar e garantir o funcionamento de uma Consulta Descentralizada em Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD) no concelho de Estremoz.
  • Por por maioria, com três votos a favor, com uma abstenção e com três votos contra (o Presidente da Câmara usou do voto de qualidade, nos termos do estatuído no nº 2 do artigo 54º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro), aprovar o Acordo de Cooperação, a celebrar entre o Município de Estremoz e a Associação Dark Sky®, que se destina a regular as relações entre a Dark Sky® enquanto associação gestora do território certificado Dark Sky® Alqueva e a Câmara Municipal de Estremoz, no âmbito da extensão da certificação e desenvolvimento do destino Dark Sky® Alqueva no concelho de Estremoz.
  • Por unanimidade, para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento para o Concelho de Estremoz e em cumprimento da alínea ee) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as alterações ao trânsito e colocação de nova sinalização horizontal e vertical no Concelho de Estremoz, que foram aprovadas em reunião da Comissão de Trânsito realizada no passado dia 28/06/2022, que teve como ponto único “Apreciação das alterações de trânsito e respetiva sinalização temporária a implementar no âmbito das recomendações que constam do Relatório efetuado pelo L.N.E.C. às pedreiras situadas na Avenida de Santo António”, e determinar que as alterações sejam executadas de forma faseada, conforme disponibilidade financeira do Município.
  • Por por maioria, com três votos a favor, com uma abstenção e com três votos contra, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda por hasta pública do prédio “Estaleiro Municipal”, sito na Zona Industrial de Estremoz, de acordo com as condições estabelecidas nas Condições Gerais do Procedimento. A hasta pública será publicitada na “Rádio Despertar” e através da afixação de Edital no Edifício dos Paços do Concelho e nas Juntas de Freguesia do Concelho, e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt, no jornal “Brados do Alentejo” e no “Jornal E”.
  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à realização de hasta pública para arrendamento do bar sito nas Piscinas Municipais, em
    Estremoz, de acordo com as condições estabelecidas nas Peças do Procedimento (Programa do Procedimento e Caderno de Encargos). A hasta pública será publicitada na “Rádio Despertar” e através da afixação de Edital no Edifício dos Paços do Concelho e nas Juntas de Freguesia do Concelho, e publicado na página Web www.cmestremoz.pt, no jornal “Brados do Alentejo” e no “Jornal E”.
  • Por unanimidade, relativamente à suspensão parcial da 1ª Revisão do PDM de Estremoz, no troço que confina com a Avenida de Santo António e com a Pedreira denominada “Santo António, o seguinte:
    • Propor à Assembleia Municipal deliberar a suspensão da 1.ª Revisão do PDM de Estremoz na área delimitada, de acordo com o preconizado no nº 4 do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em conjugação com a alínea b) do nº 1 do artigo 126.º do citado diploma, atendendo que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local, incompatível com a concretização das opções estabelecidas no plano, nomeadamente pela necessidade de se interditar o acesso rodoviário a nascente de Estremoz, pela Avenida de Santo António, na extensão igual ao desenvolvimento longitudinal do talude do núcleo A da pedreira denominada de “Santo António”, após parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do nº 3 do artigo 126º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, o qual incide apenas sobre a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
    • O Estabelecimento de Medidas preventivas identificadas.
  • Por maioria, com três votos a favor, com uma abstenção e com três votos contra, relativamente à Empreitada de Conservação e Reabilitação do Estaleiro Municipal de Estremoz, o seguinte:
    • Aprovar os preços unitários dos trabalhos complementares de espécie diferente ou da mesma espécie de outros previstos no contrato mas a executar em condições diferentes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 373.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e o respetivo valor total de 41.382,63€ mais IVA à taxa legal em vigor;
    • Aprovar os trabalhos complementares da mesma espécie de outros previstos no contrato e a executar em condições semelhantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 373.º do CCP, no valor de 35.870,80€ mais IVA à taxa legal em vigor;
    • Aprovar os trabalhos complementares resultante de um erro e omissão de um portão no valor total de 1.421,55€, com o pagamento ao co-contratante de 710,78€ correspondente a 50% do valor total, nos termos do n.º 3 do artigo 378.º do CCP em conjugação com o n.º 6 da cláusula 20.ª do Contrato n.º 42/2021;
    • Aprovar os trabalhos a menos em 9.766,87€ correspondentes a 1,18% do valor total de contrato, de acordo com o preconizado no artigo 379.º do CCP que serão refletidos na conta final da empreitada;
    • Aprovar a totalidade de trabalhos complementares no montante de 77.964,21€, correspondentes a 9,42% do valor total de contrato, de acordo com disposto no artigo 370.º do CCP e inferior ao limite legal de 50% do preço contratual inicial, nos termos do n.º 4 do artigo e diploma supracitado;
    • Aprovar a prorrogação da empreitada em mais 30 dias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 373.º do CCP em conjugação com o artigo 374.º do diploma supramencionado;
    • Aprovar o novo plano de trabalhos que reflete os trabalhos complementares e o respetivo cronograma financeiro;
    • Aprovar a Minuta do Contrato n.º 48/2022 - 1.º Adicional ao Contrato n.º 42/2021.
  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submeter à Assembleia Municipal a autorização para a repartição de encargos e para emissão de autorização prévia para a assunção do compromisso plurianual em conformidade com a seguinte projeção plurianual e eventuais reprogramações:

 

Projeção Plurianual de Encargos
Fornecimento de Refeições Escolares a Alunos do Pré-Escolar e das Escolas do Ensino Básico (1º, 2º e 3º Ciclo) e Secundário durante o Ano Letivo de
2022/2023

 

    Início setembro 22 Fim julho 23
Ano 2022 2023 2024 2025 TOTAL
Lote n.º 1 - Fornecimento, Confeção e Distribuição de Refeições Escolares para os Alunos do Pré-Escolar e do Ensino Básico - 1º Ciclo 59.523,75€  105.311,25€ 0,00€ 0,00€ 164.835,00€
Lote n.º 2 - Fornecimento de Géneros Alimentares para Confeção de Refeições Escolares para os Alunos do Ensino Básico (2º e 3º Ciclo) e Secundário 27.755,00€ 49.105,00€ 0,00€ 0,00€ 76.860,00€
Valor (S/IVA) 87.278,75€ 154.416,25€ 0,00€ 0,00€ 241.695,00€

 

  • Por unanimidade, ao abrigo das competências previstas na alínea l) e m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, aprovar as minutas e submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 25º do supra citado diploma, a proposta de celebração de Contratos Interadministrativos para a Delegação de Competências para:
    a) Gestão de cantinas e refeitórios escolares da área de intervenção da Freguesia;
    b) Gestão do fornecimento de refeições escolares às crianças e alunos dos Jardins de Infância e alunos do 1º Ciclo
    do Ensino Básico, que frequentam estabelecimentos de ensino na área territorial da Freguesia.

    Com as seguintes Juntas/União de Freguesias do Concelho de Estremoz:
    - União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento)
    - Freguesia de Arcos
    - União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)
    - Freguesia de Evoramonte
    - Freguesia de Glória
    - Freguesia de São Domingos de Ana Loura
    - União das Freguesia de São Bento do Cortiço e Santo Estevão
    - Freguesia de Veiros

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 35º articulado com a alínea a) do nº 1 do artigo 28º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o ofício/requerimento do Presidente da Câmara Municipal dirigido ao Presidente da Assembleia Municipal, com pedido de sessão extraordinária do Órgão Deliberativo Municipal.
  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.

 

Estremoz, 13 de julho de 2022 

 

O Presidente da Câmara, 

José Daniel Pena Sádio

 

 

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