Deliberações da reunião de Câmara de 12 de dezembro de 2018

EDITAL N.º 59


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 23/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 28/11/2018;

 

- Por unanimidade, devido às tolerâncias de ponto concedidas para o período de Natal e final de ano, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determinar que a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal se realize no dia 9 de janeiro de 2019, pelas 10:00 horas, na Sala de Sessões do Município, retomando depois a habitual periodicidade quinzenal;

 

- Por unanimidade e atendendo a que da atividade agrícola a desenvolver no prédio rústico em questão não resulta um "superior interesse económico e social", diferenciador de muitas outras atividades e transações, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), emitir parecer negativo ao pedido de isenção de IMT, respeitante ao prédio rústico inscrito com o artigo matricial n.º 13 da União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão, apresentado ao abrigo da alínea h) do artigo 6.º do Código do IMT, por Samuel Ribeiro da Silva, contribuinte fiscal n.º 207013829;

 

- Por maioria, com três votos a favor e com três abstenções, nos termos do estabelecido no artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a nomeação do Eng.º Civil, Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva para integrar a Comissão de Segundas Avaliações de Prédios Urbanos em substituição da Arquiteta, Helga Marisa Barroso Rodrigues Bizarro;

 

- Por unanimidade, relativamente à Escritura de Justificação referente ao terreno com a área total de 984,96 m², situado no Largo Dom Dinis, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3738, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), nomear como testemunha o Sr. Francisco José Serrano Cuco, casado, portador do Cartão de Cidadão n.º 04719432 4 ZY7, válido até 03/06/2020, contribuinte fiscal n.º 109290771, residente na Rua dos Banhos n.º 13, em Estremoz, em substituição do Sr. Vladimiro de Jesus Galrito Sim-Sim, nomeado pela Câmara Municipal em 28/06/2017 e que faleceu este ano;

 

- Por unanimidade, determinar a abertura  de procedimento de classificação do edifício denominado "Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense", sito no Largo General Graça, números 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de setembro;

 

- Por unanimidade, determinar que, no ano de 2019, as feiras de Estremoz se realizem nos dias 11 de maio, 20 de julho e 23 de novembro;

 

- Por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Vice-Presidente da Câmara em 04/12/2018, através do qual foram aprovadas as seguintes retificações ao Caderno de Encargos do "Concurso público com publicidade internacional para prestação de serviços de Seguros do Segmento Não Vida":

Retificação n.º 1

Na alínea b) do n.º 5 da clausula 27ª do CE onde se lê:

        "A média mensal (...)"

  Dever-se-á ler:

       A média anual (...)

Retificação n.º 2

  Na alínea p) n.º 4 da cláusula 29ª do CE onde se lê:

       "Avaria de máquinas"

Dever-se-á ler:

    Avarias de máquinas, até 75.000,00 € por sinistro e anuidade.

Retificação n.º 3

No n.º 7 da cláusula 29ª do CE onde se lê:

       "Franquias: 10% do valor dos prejuízos, com o mínimo de 250,00 € e o máximo de 2.500,00 €"

Dever-se-á ler:

Franquias: 10% do valor dos prejuízos, com o mínimo de 250,00 € e o máximo de 2.500,00 €,

com exceção do risco abaixo indicado que fica sujeito à seguinte franquia:

- Fenómenos sísmicos: 5% do capital do seguro, por local de risco;

 

- Por unanimidade, reconhecer o interesse público do empreendimento e autorizar a alteração de uso dos lotes n.os 13 e 14 da Zona Industrial de Arcos, prevista na cláusula 3.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado, no dia 6 de julho de 2018, entre o Município de Estremoz e o Sr. Hélder José Martins da Silveira, passando a constar que os lotes se destinam à implantação de edifício(s) para preparação e conservação de azeitonas, procedendo-se à alteração do referido contrato;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar que os prazos para entrega do projeto, inicio e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 12 de abril de 2018, referente ao lote de terreno n.º 44 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa H. & J. Mourinha, Lda., contribuinte fiscal n.º 510942644, sejam prorrogados por mais 6 meses, passando a ser os seguintes:

- Prazo máximo para entrega do projeto: 12 de abril de 2019;

- Prazo máximo para inicio das obras: 12 de outubro de 2019;

- Prazo máximo para conclusão das obras: 12 de outubro de 2020;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do Contrato Promessa de Compra e Venda, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar que sejam prorrogados os prazos para inicio e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado no dia 29 de novembro de 2017, referente aos lotes de terreno n.os 80, 81 e 82 da Zona Industrial de Arcos, atribuídos aos Senhores Gerson Folha da Silveira, contribuinte fiscal n.º 250432226 e Jorge Luiz Mayer Santos, contribuinte fiscal n.º 250431360, passando a ser os seguintes:

- Prazo máximo para início das obras: 31 de maio de 2019;

- Prazo máximo para conclusão das obras: 31 de maio de 2021.

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