Deliberações da reunião de Câmara de 1 de agosto de 2018

EDITAL N.º 27

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 1 DE AGOSTO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 14/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 18/07/2018;


- Por unanimidade, a aprovação informal da minuta do Acordo de Mutação Dominial a celebrar entre o Município e a "Infraestruturas de Portugal, S. A.", que tem por objeto a integração dos seguintes troços de estrada na rede viária do Município, na extensão total de 16,925 Km:
- EN18 (Antigo IP2), entre o Km 211,125 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 55349, -77622) e o km 213,500 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 53762, -79180);
- EN4-Antiga, entre o Km 140,700 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 43538,-92141) e o km 142,700 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 45202, -91250);
- EN372 entre o Km 36,357 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 49603, -78602) e o km 45,332 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 57829, -80545);
- EN372-1 entre o Km 23,225 (LC de Arraiolos (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 33864, -98512) e o km 26,800 (Entroncamento com a EN18 (cujas coordenadas, no sistema ETRS89, são 35116,101280);

bem como o respetivo envio à Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

- a revogação da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 18/07/2018 acerca deste assunto;


- Por unanimidade, aprovar a celebração, entre o Município e a "IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A.", de um Acordo de Revogação do Contrato de Concessão de Utilização n.º 17/06/CA/PI, celebrado entre o Município e a "Rede Ferroviária Nacional - Refer, E. P." em 17/01/2007;


- Por maioria, com três votos a favor, com um voto contra e com duas abstenções, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proceder à venda, por hasta pública, do prédio urbano (Antiga Casa da Câmara ou Casa do Alcaide-Mor) sito na Rua do Arco de Santarém, n.ºs 13/15, em Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
- prédio urbano composto por rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, afeto à habitação, com 423,00 m² de superfície coberta e logradouro com a área de 556,00 m², sito na Rua do Arco de Santarém, nºs 13 e 15, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3608/20150219, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz predial sob o artigo 22, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);
- ao imóvel acima descrito apenas será permitida a utilização para fins turísticos;
- o valor base de licitação é de 150.000,00 €;
- a hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de Edital nos lugares do costume (Edifício dos Paços do Concelho e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt;
- a praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para o efeito;
- não se aceitam propostas escritas;
- a praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de agosto de 2018, iniciando-se pelas 10:30 horas;
- podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. Para o efeito, devem os interessados e/ou representantes apresentar o cartão do cidadão ou, em alternativa, o bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal. Quem pretenda licitar em nome de terceiro, deverá exibir os documentos que comprovem os poderes de procuração ou representação;
- em caso de manifesta impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no número anterior, pode o presidente da comissão admitir a participação dos interessados ou representantes que se encontrem nessa situação. No entanto, caso arrematem o imóvel, a adjudicação fica condicionada à apresentação de tais documentos no prazo máximo de 3 dias úteis;
-a licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1.000,00 € e múltiplos de 1.000,00;
- a licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;
- o imóvel será adjudicado provisoriamente, pela comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório;
- o arrematante tem que prestar caução no valor de 10% do preço global da licitação, no dia em que se realizar a praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da hasta pública. A caução será devolvida no dia da celebração da escritura de compra e venda do imóvel;
- a ata da hasta pública será submetida à aprovação na próxima reunião da Câmara Municipal de Estremoz. sendo posteriormente notificadas as entidades com direito de preferência para, dentro do prazo estabelecido na lei, exercerem, caso queiram, o referido direito;
- as condições de pagamento serão as seguintes: 100 % no dia da celebração da escritura definitiva de compra e venda;
- o pagamento do imóvel, bem como do valor da caução, deverão ser efetuados através de cheque visado ou transferência bancária;
- em caso de revogação da deliberação de adjudicação ou de não adjudicação, por causa imputável ao arrematante, o imóvel pode ser adjudicado a quem ofereceu o segundo lanço mais alto. Se, por motivos que lhe sejam imputáveis, a adjudicação não puder ser feita a quem ofereceu o segundo lanço mais alto, o imóvel pode ser adjudicado a quem apresentou o terceiro valor mais alto. Todavia, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se assim julgar conveniente aos interesses do Município;
- será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda e alteração de uso do imóvel;
- o imóvel situa-se dentro do perímetro urbano de Estremoz em Solo Urbanizado - Espaço Central – Cidade Património e em Zona Especial de Proteção;
- o edifício foi classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 9:842, de 20 de junho de 1924;
- o imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, sendo necessário o pré-agendamento da visita, presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do telefone nº 268339200;
- as informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural – Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo – Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h;


- Por unanimidade, autorizar a celebração imediata da escritura de compra e venda referente ao lote de terreno n.º 33 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1355 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1505/20180503, Freguesia de Arcos, atribuído ao Sr. Paulo Sérgio Lourenço Sardo, contribuinte fiscal n.º 196769590;


- Por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, relativamente aos lotes de terreno da Zona Industrial de Arcos atribuídos a Gerson Folha da Silveira, contribuinte fiscal n.º 250432226 e a Jorge Luiz Mayer Santos, contribuinte fiscal n.º 250431360, autorizar o seguinte:
- a separação do lote de terreno n.º 80 dos lotes de terreno n.ºs 81 e 82;
- a alteração do uso do lote de terreno n.º 80 para "armazém de motores e acessórios de piscinas", o reconhecimento do interesse público do empreendimento e que, de acordo com a alínea c) do artigo 15.º do Regulamento, seja mencionado, obrigatoriamente, na escritura definitiva de compra e venda, o fim a que se destina o lote de terreno e a proibição de uso para fins diferentes do estipulado;


- Por unanimidade, relativamente às obras de urbanização do loteamento sito no Monte do Padeiro, Freguesia de Evoramonte, com o alvará n.º 1/2005, o seguinte:
- de acordo com o preconizado e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em conjugação com os artigos 394.º, 395.º e 396.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação, receber provisoriamente as obras, referentes ao aditamento ao alvará n.º 1/2005, com exceção das obras que não se encontram em condições de serem recebidas provisoriamente, conforme descrito no Auto de Receção Provisória;
- de acordo com o preconizado e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 87.º do RJUE, em conjugação com o art.º 398.º do CCP, na sua atual redação, receber definitivamente as obras, referentes ao alvará n.º 1/2005, que tinham sido recebidas provisoriamente em 03/01/2008, com exceção das obras que não se encontram em condições de serem recebidas definitivamente, conforme descrito no Auto de Receção definitiva;
- de acordo com o preconizado e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 54.º do RJUE, reduzir o valor da caução em 16.825,49 € e atualizar/fixar o valor da caução em 12.768,50 €;


- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Contrato de Comodato, entre o Município e a "Gesamb - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM", relativo à cedência de uma viatura ligeira de mercadorias (até 3500 Kg), para o Município afetar exclusivamente aos circuitos de recolha seletiva porta-a-porta, de resíduos de embalagem no setor não residencial, com produções diárias que não excedam 1100 litros.

 

 

 

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